Resolução Administrativa Nº 011/2024(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2024(*)
19
de junho de 2024

 

Trata da alteração da designação e das quantidades de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.


 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,

CONSIDERANDO a implantação do Projeto Especializa e Equaliza, que visa equilibrar a distribuição de força de trabalho e estabelecer a organização para a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores especializados, conforme documentado no PJeCor 0000205-94.2022.2.00.0515;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos modelos de gestão de processos de trabalho adotados, em busca de alternativas eficazes para ser alcançada a plena eficiência operacional diante dos desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR nº 007/2022, que regulamenta o funcionamento das Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do PROAD n.º 19472/2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar, sem aumento de despesa, a denominação dos cargos em comissão da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado no Anexo I, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006.

Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos em comissão transformados os requisitos e atribuições do novo encargo.

Art. 2º Compete à gestão da unidade hierárquica imediatamente superior a formalização da indicação do novo ocupante do encargo, pelo sistema próprio - Ártemis.

Art. 3º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução Administrativa.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

(*) Republicada por erro material no ANEXO II 

 

Anexos: