Resolução Administrativa Nº 01/2002
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2002,
de 09 de abril de 2002.
Altera o disposto no artigo 1º, da Resolução Administrativa nº 03/1999, que trata de pedidos de afastamentos de Magistrados, para freqüência em cursos de pós-graduação.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido em sessão administrativa do Egrégio Tribunal Pleno, realizada em 20 de março de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 1º, da Resolução Administrativa nº 03/1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O afastamento será concedido tão-somente a magistrado vitaliciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, para freqüência em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, nos termos da presente resolução."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente no exercício da Presidência