Resolução Administrativa Nº 01/2008

RESOLUÇÃO  ADMINISTRATIVA Nº 01/2008,

de 20 de fevereiro de 2008.

 

Aprova Súmula nº 23 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, com o propósito de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO, também, os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO, ainda, o que foi decidido pelo Eg. Plenário, em Sessão Especial realizada em 13/12/2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a 23ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 23: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não Cabimento de decisão colegiada.

 

                        Publique-se.

 

(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do TRT da 15ª Região