Resolução Administrativa Nº 01/2008
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2008,
de 20 de fevereiro de 2008.
Aprova Súmula nº 23 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, com o propósito de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO, também, os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO, ainda, o que foi decidido pelo Eg. Plenário, em Sessão Especial realizada em 13/12/2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 23ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 23: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não Cabimento de decisão colegiada.
Publique-se.
(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região