Resolução Administrativa Nº 01/2008

RESOLUÇÃO  ADMINISTRATIVA Nº 01/2008,

de 20 de fevereiro de 2008.

 

Aprova Súmula nº 23 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, com o propósito de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO, também, os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO, ainda, o que foi decidido pelo Eg. Plenário, em Sessão Especial realizada em 13/12/2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a 23ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 23: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não Cabimento de decisão colegiada.

 

                        Publique-se.

 

(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do TRT da 15ª Região