Resolução Administrativa Nº 012/2016 (*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 012/2016(*)

24 de agosto de 2016

 

 Aprova a Súmula nº 69 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

 

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 30 de junho de 2016, nos autos do Processo nº 0006214-43.2015.5.15.0000 IUJ,

 

 R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a 69ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 69:

"ÃO DE CUMPRIMENTO. SALÁRIO HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA. A agremiação sindical, por força do parágrafo único do artigo 872 da CLT, tem legitimidade ativa para, em ação de cumprimento, postular, em prol da categoria, o salário habitação previsto em norma coletiva." 

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente

 

(*) Republicada por erro material