Resolução Administrativa Nº 012/2017(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 012/2017 (*)

5 de abril de 2017

Aprova a Tese Prevalecente nº 05 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Prevalecente da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 23 de fevereiro de 2017, nos autos do Processo nº 0005827-91.2016.5.15.000 IUJ,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a 5ª Tese Prevalecente do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Tese Prevalecente 05:

"FÉRIAS QUITADAS FORA DO PRAZO DO ARTIGO 145 DA CLT. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO TEMPESTIVAMENTE. DOBRA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL INDEVIDA. O pagamento em dobro da remuneração das férias previsto no artigo 137 da CLT não incide sobre o terço constitucional quitado tempestivamente".

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente

(*) Republicada por erro material