Resolução Administrativa Nº 013/2012

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2012

 06 de novembro de 2012

 (Revoga a Resolução Administrativa N. 001/2009)

Regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 41, § 1º, III, e § 4º da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, bem como o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, além das disposições contidas na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Portaria Conjunta nº 1, de 07 de março de 2007 e o decidido no Processo CSJT-cons-48521-05.2010.5.90.0000, bem assim o quanto estabelecido no Processo nº 00112-2000-895-15-00-0 MA, em Sessão Administrativa do Egrégio Órgão Especial, realizada em 20/09/2012,

 

R E S O L V E:

 

 CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

 Art. 1º O Programa de Avaliação de Desempenho – PAD - dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região permite a aferição dos resultados do trabalho desenvolvido e a identificação das potencialidades e deficiências de cada servidor, tendo como finalidades:

I - estimular a melhoria da qualidade e o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, com vistas ao aumento da produtividade nas unidades e nos serviços prestados pela Instituição;

II - desenvolver a capacitação profissional e maximizar o aproveitamento do potencial dos servidores;

III - subsidiar ações da área de recursos humanos (lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento de servidores);

IV - promover o processo de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório;

V - embasar a movimentação dos servidores nas carreiras, que se dará sempre de um padrão para o seguinte, com o interstício mínimo de um ano;

VI - contribuir para a indicação de servidores para o exercício de funções comissionadas;

VII - somar pontos para habilitação à licença para capacitação.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º São partes integrantes do Programa de Avaliação de Desempenho - PAD:

I - Avaliação de Desempenho Funcional;

II - Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório.

Art. 3º O PAD será aplicado aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que não se encontrem posicionados na referência final da respectiva carreira.

Art. 4º O Programa a que se refere esta Resolução será implantado, coordenado e desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 5º As avaliações serão realizadas por meio dos seguintes instrumentos:

I - Ficha de Avaliação, na qual são atribuídos pontos para cada fator avaliativo;

II - Plano de Ação, que será preenchido pelo avaliador quando forem detectados problemas no decorrer do período avaliativo que possam estar afetando negativamente o desempenho do servidor.

Parágrafo único. A Ficha de Avaliação e o Plano de Ação serão assinados pelo Juiz, pelo avaliador e pelo servidor avaliado.

Art. 6º Cabe à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas manter atualizadas:

I – datas de exercício de novos servidores bem como as alterações de lotação, ocorrências de desligamento e interrupções de exercício de servidores;

II – listagem com os nomes dos servidores passíveis de progressão funcional e promoção.

§ 1º Consideram-se servidores passíveis de progressão funcional os não posicionados na Classe "C", Padrão 15, de suas respectivas carreiras, até que o atinjam.

§ 2º Consideram-se servidores passíveis de promoção funcional os posicionados na Classe "A", Padrão 5, ou na Classe "B", Padrão 10, de suas carreiras.

Art. 7º A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas disponibilizará, aos avaliadores, por meio de sistema eletrônico, os instrumentos de avaliação até o 5º dia útil do mês relativo à movimentação na carreira dos servidores estáveis, e às etapas, constantes do art. 22, no caso dos servidores em estágio probatório.

§ 1º Os instrumentos mencionados no caput deste artigo deverão ser devolvidos, devidamente preenchidos e assinados, à referida Coordenadoria, até o último dia útil do próprio mês.

§ 2º As senhas individuais para acesso ao sistema informatizado funcionarão como assinatura eletrônica para todo o processo avaliativo, devendo ser mantidas em sigilo e ficando cada servidor responsável por quaisquer atos praticados mediante seu uso.

 

CAPÍTULO III

DO AVALIADOR

 

Art. 8º As avaliações serão de responsabilidade do Juiz ou titular do cargo em comissão, a quem o servidor estiver imediatamente subordinado, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual.

 § 1º A chefia intermediária, se houver, deverá participar, auxiliando no fornecimento de subsídios necessários ao acompanhamento e avaliação do servidor.

 § 2º O servidor que, no período de avaliação, houver trabalhado sob mais de uma chefia, será avaliado por aquela à qual esteve subordinado por último, desde que completados 90 (noventa) dias de prestação de serviços.

 § 3º Caso o tempo trabalhado sob aquela chefia for insuficiente, a avaliação caberá à chefia sob a qual o servidor esteve subordinado no período imediatamente anterior, desde que satisfeito o requisito temporal do parágrafo anterior.

 § 4º Não havendo avaliador com o mínimo de 90 (noventa) dias de chefia em relação àquele servidor, a responsabilidade pela avaliação recairá naquela chefia que, dentro do período avaliativo, houver trabalhado por mais tempo com aquele avaliado.

  

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

 

Art. 9º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho, incumbida do cumprimento dos procedimentos e critérios de avaliação previstos nesta Resolução.

 § 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será constituída por dois representantes da Diretoria Geral, pela Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, a quem incumbe a coordenação, e por um técnico dessa Coordenadoria, que tenha acompanhado o desenvolvimento do processo avaliativo.

§ 2º A Comissão supracitada será designada pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 Art. 10 Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:

 I - apreciar os resultados das avaliações recebidas;

 II - apreciar os recursos interpostos pelos servidores avaliados, emitindo parecer conclusivo;

 III – encaminhar para homologação as avaliações de desempenho previstas no artigo 22, obrigatória para a aquisição de estabilidade do servidor em estágio probatório, considerando as pontuações obtidas em cada uma delas;

 IV - emitir parecer conclusivo acerca das avaliações apreciadas, encaminhando-o para deliberação, ao Diretor Geral, com proposta de homologação.

 Art. 11 A Comissão poderá ouvir os avaliadores e/ou servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos.

 Art. 12 A homologação a que se refere o inciso III do art. 10º, deverá ocorrer 4 (quatro) meses antes de findo o período de estágio probatório, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores avaliativos.

  

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

 

Art. 13 A Avaliação de Desempenho Funcional terá por finalidade aferir anualmente o desempenho dos servidores, observados os fatores de assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, relacionamento e potencial.

 Art. 14 A Avaliação de Desempenho Funcional será aplicada anualmente, devendo abranger o desempenho do servidor no decurso dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 § 1º Para que o servidor seja avaliado, exige-se o mínimo de 90 (noventa) dias de prestação de serviços dentro do período avaliativo.

 § 2º Os casos de prestação de serviços por período inferior ao estabelecido no caput deste artigo serão encaminhados à apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho.

 Art. 15 O período de avaliação será computado em períodos corridos de 365 dias, da data em que completou o último interstício aquisitivo, ficando suspenso durante as licenças e afastamentos seguintes:

 I - licença por motivo de doença em pessoa da família não considerada como de efetivo exercício, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.269, de 21 de junho de 2010;

 II - licença para tratar de interesses particulares;

 III - licença não remunerada por motivo de afastamento do cônjuge;

 IV – convocação para o serviço militar;

 V - licença para atividade política;

 VI – licença para o desempenho de mandato classista;

 VII – afastamento para exercício de mandato eletivo;

 VIII – afastamento para estudo ou missão no exterior;

 IX - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

 X - participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Federal;

XI – faltas injustificadas.

 Parágrafo único. Ao final da licença ou do afastamento, a contagem de tempo para completar o interstício será reiniciada na data em que o servidor retornar ao efetivo exercício.

 Art. 16 Na hipótese de o servidor permanecer em licença para tratamento da própria saúde, até 24 (vinte e quatro) meses, ou de a servidora afastar-se em licença gestante por longo período, de forma a inviabilizar a realização da avaliação de desempenho, tais afastamentos serão considerados como de efetivo exercício, para efeito de progressão ou promoção funcional.

 Parágrafo único. No caso de o servidor permanecer em licença para tratamento da própria saúde ou licença gestante por prazo superior à metade do período de avaliação, deve submeter-se à avaliação de desempenho decorridos 90 (noventa) dias de seu retorno às atividades, retroagindo-se os efeitos financeiros da avaliação ao primeiro dia subsequente ao término do interstício de um ano.

 Art. 17 Os servidores colocados à disposição de outros órgãos serão avaliados de acordo com as disposições desta Resolução, sendo suas Fichas de Avaliação de Desempenho Funcional e Planos de Ação encaminhados, pelo Serviço de Administração de Pessoal, aos respectivos órgãos, que cumprirão o prazo estabelecido no § 1º do art. 7º.

 Art. 18 A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, de posse das Fichas de Avaliação de Desempenho Funcional e dos Planos de Ação, procederá à apuração dos dados, encaminhando os resultados, logo após, à Comissão de Avaliação de Desempenho.

 Art. 19 A pontuação máxima a ser alcançada na avaliação corresponde a 200 (duzentos) pontos.

 § 1º Os servidores passíveis de progressão funcional que obtiverem pontuação entre 140 (cento e quarenta) e 200 (duzentos) pontos passarão para o padrão imediatamente superior, mediante Ato da Presidência do Tribunal, com efeitos a contar do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado o interstício de um ano no padrão em que estiver posicionado.

 § 2º Os servidores passíveis de promoção que obtiverem pontuação entre 140 (cento e quarenta) e 200 (duzentos) pontos e que participarem de ações de treinamento previstas no Capítulo VIII, serão promovidos ao primeiro padrão da Classe seguinte, mediante Ato da Presidência do Tribunal, com efeitos a contar do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior.

 § 3º Os servidores que obtiverem pontuação inferior a 140 (cento e quarenta) pontos em 2 (duas) avaliações seguidas, serão dispensados de suas respectivas funções comissionadas ou cargos em comissão e ficarão impedidos de ocupá-los até atingirem pontuação superior a 140 (cento e quarenta) pontos na avaliação seguinte.

 § 4º Não terá direito à progressão/promoção o servidor que não alcançar nota superior a 50% (cinquenta por cento) do total máximo de cada fator avaliativo, mesmo que tenha obtido a nota mínima geral.

  

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo serão objeto de avaliação, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

 Art. 21 A Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório far-se-á em conformidade com o estabelecido nesta Resolução.

 Parágrafo único. O estágio probatório terá duração de 36 (trinta e seis) meses.

 Art. 22 Os servidores serão avaliados, pela chefia imediata, em 5 (cinco) etapas: no 6º mês, no 12º mês, no 18º mês, no 24º e no 30º mês, a contar do início do seu exercício no cargo.

 Parágrafo único. O servidor permanecerá em avaliação até o 36º (trigésimo sexto) mês, prazo final do estágio probatório, observados os fatores enumerados no art. 20 desta Resolução.

 Art. 23 O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos previstos na Lei nº 8.112/90:

 I - licença por motivo de doença em pessoa da família não considerada como de efetivo exercício, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.269, de 21 de junho de 2010;

 II - licença por motivo de afastamento do cônjuge;

 III - licença para atividade política;

 IV - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

 V - participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Federal.

 § 1º Nos casos de suspensão relacionados neste artigo, a contagem do tempo prosseguirá a partir do término do impedimento.

 § 2º O estágio probatório não será suspenso nas demais ausências consideradas por lei como de efetivo exercício, observando-se o tempo mínimo de prestação de serviços previsto no artigo 14, § 1º, desta Resolução.

 Art. 24 O servidor em estágio probatório que permanecer em licença para tratamento da própria saúde ou licença à gestante por prazo superior à metade do período de cada etapa avaliativa não será avaliado nessa etapa, sendo esta suprimida do cálculo final da avaliação.

 § 1º Caso transcorra todo o período do estágio probatório sem que haja a possibilidade de se realizar pelo menos uma avaliação, a homologação do estágio probatório condicionar-se-á à aprovação do servidor a uma avaliação realizada após 90 (noventa) dias do seu retorno à atividade, retroagindo-se os efeitos da aquisição da estabilidade ao primeiro dia subsequente ao cumprimento do período de três anos previsto no art. 41, caput, da Constituição Federal.

 § 2º Na hipótese de o servidor permanecer em licença para tratamento da própria saúde, até 24 (vinte e quatro) meses, ou de a servidora afastar-se em licença gestante por longo período, de forma a inviabilizar a realização da avaliação de desempenho, tais afastamentos devem ser considerados como de efetivo exercício, para efeito de aquisição de estabilidade ou para a progressão funcional.

 § 3º Para efeito de progressão funcional, ocorrendo as circunstâncias previstas no parágrafo anterior de forma que o servidor permaneça em licença por prazo superior à metade do período de avaliação, este deve ser submetido a uma nova avaliação de desempenho, decorridos 90 (noventa) dias do retorno às suas atividades, retroagindo os efeitos da avaliação ao primeiro dia subsequente ao término do período aquisitivo do direito à progressão funcional.

 Art. 25 Os servidores colocados à disposição de outros órgãos serão avaliados de acordo com as disposições desta Resolução, sendo os instrumentos de avaliação encaminhados, pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, aos respectivos órgãos, que cumprirão o prazo estabelecido no § 1º do art. 7º.

 Art. 26 A pontuação máxima a ser alcançada em cada uma das avaliações corresponderá a 200 (duzentos) pontos.

 § 1º Considerar-se-á aprovado em cada etapa avaliativa o servidor que obtiver média de, no mínimo, 140 (cento e quarenta) pontos, equivalente a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima.

 Art. 27 É assegurada a progressão funcional ao servidor que estiver em estágio probatório, observadas as disposições deste Capítulo.

 § 1º Para efeito de progressão funcional, será considerada a média das avaliações realizadas dentro do período de 12 meses.

 § 2º Os servidores serão conduzidos ao padrão imediatamente superior, mediante Ato da Presidência do Tribunal, com efeitos a contar do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado o interstício de um ano no padrão em que estiver posicionado.

 Art. 28 A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, concluídas as etapas de avaliação do estágio probatório, procederá à apuração do resultado final, encaminhando-o à Comissão de que trata o Capítulo IV desta Resolução.

 § 1º O resultado final a que se refere o caput do artigo será obtido mediante a média aritmética das cinco avaliações a que se refere o artigo 22.

 § 2º A conclusão do estágio probatório não está vinculada à progressão na carreira.

 § 3º O servidor que não alcançar a pontuação mínima prevista no § 1º do artigo 26 será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se estável no Serviço Público Federal, na forma dos artigos 34, parágrafo único, inciso I, e 29, inciso I, da Lei nº 8.112/90.

 Art. 29 No 36º mês será realizada a avaliação especial de desempenho com o intuito de confirmar o desempenho satisfatório do servidor durante o estágio probatório, e a respectiva concessão de estabilidade no cargo.

 Parágrafo único. A avaliação prevista no caput obedecerá aos critérios constantes no art. 20.

  

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

 

Art. 30 É facultado ao servidor avaliado discordar da sua avaliação, devolvendo a ficha de avaliação de desempenho para que o avaliador a altere ou ratifique.

 § 1º O avaliador terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da devolução da ficha, para emitir sua avaliação final.

 § 2º Decorrido o prazo previsto no § 1º deste artigo, sem manifestação do avaliador, a avaliação será considerada ratificada.

 § 3º Mantida a avaliação, o avaliado poderá encaminhar recurso à Comissão de que trata o Capítulo IV.

 § 4º Os recursos deverão ser protocolizados no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ratificação/retificação da Ficha de Avaliação de Desempenho.

§ 5º Os recursos deverão indicar o fator componente da Ficha de Avaliação de Desempenho questionado, ou eventual irregularidade identificada na apuração.

 § 6º Serão indeferidos os recursos em desacordo com o disposto nos parágrafos anteriores deste artigo.

 Art. 31 A Comissão de Avaliação de Desempenho, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do encerramento do processo avaliativo, emitirá parecer conclusivo, dando ciência por escrito ao avaliador e servidor avaliado.

 

CAPÍTULO VIII

DAS AÇÕES DE TREINAMENTO

 

Art. 32 Além do resultado obtido na Avaliação de Desempenho Funcional, a promoção dos servidores exercentes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condiciona-se à participação em ações de treinamento vinculadas às áreas de interesse em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada.

 § 1º O fato de a especialidade do cargo de provimento efetivo estar em processo de extinção não impede a percepção do adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento.

 § 2º Consideram-se áreas de interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para fins de promoção na carreira dos servidores ocupantes de cargo efetivo, aquelas relacionadas diretamente com o cumprimento da missão institucional, abrangendo todos os ramos do Direito.

 § 3º São também consideradas áreas de interesse as ações de treinamento em processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; redação; gestão estratégica, de pessoas, de processos e da informação; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; contabilidade; saúde; engenharia; arquitetura; língua portuguesa; biblioteca; estatística, bem como aquelas que venham a surgir no interesse do serviço ou que constem do Programa de Capacitação Permanente desta Corte.

 Art. 33 Consideram-se ações de treinamento aquelas que promovem, de forma sistemática, por metodologia presencial ou a distância, o desenvolvimento de competências para o cumprimento da missão institucional, custeadas ou não pela Administração.

 Art. 34 A promoção está condicionada à participação, durante o período de permanência na Classe, de conjunto de ações de treinamento que totalizem o mínimo de oitenta horas-aula.

 § 1º Todas as ações de treinamento realizadas e/ou custeadas pela Administração são válidas para fins de promoção, exceto as relacionadas no artigo 36 desta Resolução.

 § 2º Serão aceitas ações de treinamento não custeadas pela Administração, que contemplarem uma carga de, no mínimo, oito horas de aula, ministradas por instituição ou profissional reconhecidos no mercado, desde que previstas/admitidas no Programa Permanente de Capacitação.

 § 3º Para efeito da promoção do servidor que não estiver posicionado no primeiro padrão de cada Classe em 15 de dezembro de 2006, será exigida carga horária proporcional à quantidade de anos que ainda permanecer na Classe, desconsiderando-se, nesta contagem, os períodos iguais ou inferiores a seis meses.

 § 4º As ações de treinamento serão computadas para fins de promoção na carreira, desde que protocoladas pelo servidor até a data fixada no § 1º do artigo 7º desta Resolução.

 Art. 35 A comprovação das ações de que trata o artigo anterior far-se-á mediante o protocolo administrativo de cópia do certificado ou declaração de conclusão do evento devidamente autenticada, podendo a autenticação ser feita, à vista do original, pelo superior hierárquico do servidor.

 Art. 36 Não serão consideradas ações de treinamento para fins de promoção:

 I – curso ou ação de treinamento que constituem requisito para ingresso na carreira, conforme estabelecido em edital de concurso público;

 II – cursos de especialização, doutorado e mestrado que deram origem à percepção do adicional previsto nos incisos I a III do art. 15 da Lei nº 11.416/2006;

 III – reuniões de trabalho e participação em comissões ou similares;

 IV – elaboração de monografia ou artigo cientifico destinado à conclusão de curso de nível superior ou especialização, de dissertação para mestrado e de tese para doutorado;

 V – participação em programa de reciclagem anual dos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, para fins de percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, a que alude o § 3º do art. 17 da Lei nº 11.416/2006;

 VI – participação em cursos preparatórios para concursos;

 VII – cursos de língua estrangeira;

 VIII – os eventos da Administração que tenham por objetivo a melhoria da qualidade de vida dos servidores.

 Art. 37 Cabe à Presidência, por meio dos Serviços competentes e conforme dispuser o regulamento, propiciar aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a participação em eventos, mediante o plano de capacitação e desenvolvimento para esse fim.

 Art. 38 Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas:

 I – efetuar o registro e a soma da carga horária das ações de treinamento apresentadas pelo servidor, observando os critérios estabelecidos nesta Resolução Administrativa;

 II - emitir e encaminhar relatório à Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante o qual será informado se o servidor preencheu os requisitos necessários para ser promovido, até o 10º (décimo) dia útil após o término do período avaliativo que antecede a mudança de Classe;

 Parágrafo único. Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região cedidos a outros órgãos deverão apresentar, mediante o protocolo administrativo, até a data fixada no § 1º do artigo 7º desta Resolução, os comprovantes de participação em ações de treinamento, por meio dos quais será efetuado o cálculo de que trata o art. 34 desta Resolução.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 39 Os instrumentos de avaliação, anexos I a VI, poderão ser modificados por Ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 Art. 40 Os resultados das Avaliações de Desempenho Funcional e de Servidores em Estágio Probatório serão homologados pelo Diretor Geral quando efetivadas por servidor responsável e pela Presidência do Tribunal, quando efetivada por magistrado.

 Art. 41 Revoga-se o art. 40 da Resolução Administrativa nº 01/2009, com efeitos a contar de 27 de janeiro de 2009, data de sua publicação.

 Art. 42 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 Art. 43 Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Resolução Administrativa nº 01/2009.

 

 

 

RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

 

Anexo I

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

GRUPO:______

 

Nome do Servidor:

Código

Unidade de Lotação:

Carreira:

Área:

Especialidade:

Período Avaliativo:

Avaliador:

Servidor passível de progressão/promoção: ( ) Padrão

Servidor não passível de progressão/promoção: ( )

Considerando os resultados alcançados e os fatos relevantes ocorridos no período avaliativo, atribua aos subfatores um dos seguintes pontos:

1 – NÃO ATENDEU

2 – ATENDEU PARCIALMENTE

3 – ATENDEU

4 – ATENDEU PLENAMENTE

Para os fatores abaixo, calcule os pontos obtidos da seguinte forma:

Subtotal 1 = pontos x peso

Subtotal 2 = soma dos subtotais 1 de cada subfator avaliativo

 

  • Fator Avaliativo

Pontos

Peso*

Subtotal 1

Subtotal 2

DISCIPLINA

RESPEITO AOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS - Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata e observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais.

 

 

 

 

CUMPRIMENTO DE NORMAS - Cumpre as normas, instruções e/ou regulamentos.

 

 

 

RESPONSABILIDADE

ZELO POR MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - É cuidadoso com materiais de trabalho demonstrando preocupação com a sua manutenção e bom uso, empenhando-se por sua economia e conservação.

 

 

 

 

ZELO POR INFORMAÇÕES - É cuidadoso com informações sigilosas obtidas em sua unidade de trabalho.

 

 

 

COMPROMETIMENTO COM SUAS TAREFAS E PRAZOS - Centra seus esforços na execução do trabalho que lhe é confiado (utiliza adequadamente o horário de trabalho, busca informações para enriquecer seu trabalho).

 

 

 

SENSO DE PRIORIDADE - Mostra capacidade para distinguir as tarefas, priorizando aquelas de maior urgência.

 

 

 

POTENCIAL

TOMADA DE DECISÃO – Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções detalhadas ou em situações fora do comum.

 

 

 

 

INTERESSE - Mostra-se empenhado em executar suas atribuições, buscando aprender e contribuir com o serviço de sua Unidade.

 

 

 

NOVOS CONHECIMENTOS - Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho.

 

 

 

LIDERANÇA - Mostra capacidade para coordenar e conduzir pessoas para a consecução de objetivos, administrando os conflitos que estejam interferindo no trabalho ou nos relacionamentos.

 

 

 

RELACIONAMENTO

INTEGRAÇÃO ORGANIZACIONAL - Atende às unidades do TRT com eficiência e cortesia, de modo a favorecer o andamento dos serviços.

 

 

 

 

COOPERAÇÃO - Mostra disposição para colaborar com os colegas e chefia na execução dos trabalhos.

 

 

 

COMUNICAÇÃO - Expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido pelo interlocutor.

 

 

 

PARTICIPAÇÃO - Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas à melhoria dos serviços a seu encargo e da Unidade toda.

 

 

 

PRODUTIVIDADE

CONHECIMENTO DO TRABALHO - Domina os métodos e técnicas necessárias para a execução de suas tarefas.

 

 

 

 

RENDIMENTO - Produz volume de trabalho proporcional à sua complexidade e aos recursos disponíveis.

 

 

 

QUALIDADE - Desenvolve suas tarefas até sua conclusão com a menor margem de erro.

 

 

 

ORGANIZAÇÃO - Ordena o material e as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas e atender as necessidades do serviço.

 

 

 

Anexo I

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

 

 

Grupo:

Considerando a assiduidade do servidor no período avaliativo, atribua aos subfatores pontuação de 1 a 4 conforme a escala indicada:

 

ASSIDUIDADE

 

Fator Avaliativo

Aspectos a considerar

Pontos

Peso*

Subtotal 1

Subtotal 2

1

2

3

4

 

 

 

 

 

FREQUÊNCIA

Acima de 4 faltas não justificadas

De 3 a 4 faltas não justificadas

De 1 a 2 faltas não justificadas

Nenhuma falta não justificada

 

 

 

 

 

CUMPRIMENTO DE HORÁRIO

Raramente cumpre o seu horário

Às vezes cumpre o seu horário

Quase sempre cumpre o seu horário

Cumpre o seu horário integralmente ou a mais

 

 

 

 

 

PERMANÊNCIA

Sempre se ausenta sem o interesse do serviço

Frequentemente se ausenta sem o interesse do serviço

Às vezes se ausenta sem o interesse do serviço

Nunca se ausenta sem o interesse do serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL = SOMA DOS SUBTOTAIS 2

 


 

Disciplina + Responsabilidade + Potencial + Relacionamento + Produtividade + Assiduidade = TOTAL

 

 

 

Observações:

 

Data de recebimento: _____/_____/_____

 

 

 

 

Rubrica do avaliador:

 

( ) concordo ( ) discordo

 

Data: _____/_____/_____

Assinatura do Avaliado

 

Data: _____/_____/_____

 

 

 

Assinatura e carimbo do Avaliador

 

Data: _____/_____/_____

 

 

 

Ciente do Juiz

Data de devolução: _____/_____/_____

 

 

 

Rubrica do SAP

Em caso de discordância por parte do servidor avaliado, é facultada a interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar de sua assinatura nesta ficha.

Anexo II

 

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Fatores

SUBFATORES

PESOS

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Grupo IV

Grupo V

Grupo VI

Grupo VII

Grupo VIII

Assiduidade

Frequência

2,0

2,0

2,5

2,0

2,0

1,0

1,5

2,0

Cumprimento de horário

1,5

1,5

2,5

2,0

2,0

1,0

1,5

2,0

Permanência

1,5

1,5

3,0

1,0

2,0

1,0

2,5

2,0

Disciplina

Respeito aos níveis hierárquicos

2,0

2,0

3,0

2,0

2,0

1,0

0,5

2,0

Cumprimento de normas

2,0

2,0

4,0

2,0

2,0

1,0

0,5

2,5

Responsabilidade

Zelo por materiais e equipamentos

3,5

3,0

3,0

2,0

3,0

1,0

3,0

3,0

Zelo por informações

2,0

4,0

3,0

3,0

2,0

2,0

2,5

3,0

Comprometimento com tarefas e prazos

3,5

3,0

3,0

2,5

3,0

2,0

3,0

3,0

Senso de prioridade

3,0

3,0

1,5

2,0

2,5

3,0

4,0

2,0

Potencial

Tomada de decisão

2,0

2,0

2,0

3,0

3,0

4,0

5,0

3,0

Interesse

4,0

3,0

1,5

2,0

2,0

4,0

3,5

2,0

Novos conhecimentos

2,0

1,0

1,5

3,0

2,0

4,0

3,5

2,0

Liderança

-

-

-

2,5

-

3,0

1,5

-

Relacionamento

Integração organizacional

3,0

3,0

3,0

2,0

2,0

2,0

1,0

3,5

Cooperação

2,0

2,0

3,0

2,0

3,0

2,0

1,5

2,0

Comunicação

2,0

3,0

3,0

2,0

2,0

3,0

3,0

4,0

Participação

2,0

2,0

2,0

2,0

3,0

3,0

2,0

2,0

Produtividade

Conhecimento do trabalho

4,0

4,0

4,0

4,0

4,0

4,0

4,0

4,0

Rendimento

3,0

3,0

1,5

3,0

3,0

3,0

1,0

2,0

Qualidade

3,0

3,0

2,0

3,0

3,0

2,5

4,0

2,0

Organização

2,0

2,0

1,0

3,0

2,5

2,5

1,0

2,0

 

  • TOTAL

50

50

50

50

50

50

50

50

Anexo III

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

 

Grupo:

 

Fase:

 

 

Nome do Servidor:

Código

Unidade de Lotação:

Carreira:

Área:

Especialidade:

Período Avaliativo:

Avaliador:

Servidor passível de progressão/promoção: ( ) Padrão

Servidor não passível de progressão/promoção: ( )

Considerando os resultados alcançados e os fatos relevantes ocorridos no período avaliativo, atribua aos subfatores um dos seguintes pontos:

1 – NÃO ATENDEU

2 – ATENDEU PARCIALMENTE

3 – ATENDEU

4 – ATENDEU PLENAMENTE

Para os fatores abaixo, calcule os pontos obtidos da seguinte forma:

Subtotal 1 = pontos x peso

Subtotal 2 = soma dos subtotais 1 de cada subfator avaliativo

 

  • Fator Avaliativo

Pontos

Peso*

Subtotal 1

Subtotal 2

DISCIPLINA

RESPEITO AOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS - Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata e observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais.

 

 

 

 

CUMPRIMENTO DE NORMAS - Cumpre as normas, instruções e/ou regulamentos.

 

 

 

COOPERAÇÃO - Mostra disponibilidade para suprir eventuais lacunas decorrentes da dinâmica da equipe, assegurando a continuidade do trabalho.

 

 

 

RESPONSABILIDADE

ZELO POR MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - É cuidadoso com materiais de trabalho demonstrando preocupação com a sua manutenção e bom uso, empenhando-se por sua economia e conservação.

 

 

 

 

ZELO POR INFORMAÇÕES - É cuidadoso com informações sigilosas obtidas em sua unidade de trabalho.

 

 

 

COMPROMETIMENTO COM SUAS TAREFAS E PRAZOS – Centra seus esforços na execução do trabalho que lhe é confiado (utiliza adequadamente o horário de trabalho, busca informações para enriquecer seu trabalho).

 

 

 

SENSO DE PRIORIDADE - Mostra capacidade para distinguir as tarefas, priorizando aquelas de maior urgência.

 

 

 

CAPACIDADE DE INICIATIVA

TOMADA DE DECISÃO – Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções detalhadas ou em situações fora do comum.

 

 

 

 

INTERESSE - Mostra-se empenhado em executar suas atribuições, buscando aprender e contribuir com o serviço de sua Unidade.

 

 

 

NOVOS CONHECIMENTOS - Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho.

 

 

 

LIDERANÇA - Mostra capacidade para coordenar e conduzir pessoas para a consecução de objetivos, administrando os conflitos que estejam interferindo no trabalho ou nos relacionamentos.

 

 

 

PARTICIPAÇÃO - Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas à melhoria dos serviços a seu encargo e da Unidade toda.

 

 

 

PRODUTIVIDADE

CONHECIMENTO DO TRABALHO – Domina os métodos e técnicas necessárias para a execução de suas tarefas.

 

 

 

 

RENDIMENTO - Produz volume de trabalho proporcional à sua complexidade e aos recursos disponíveis.

 

 

 

QUALIDADE - Desenvolve suas tarefas até sua conclusão com a menor margem de erro.

 

 

 

ORGANIZAÇÃO - Ordena o material e as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas e atender as necessidades do serviço.

 

 

 

COMUNICAÇÃO - Expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido pelo interlocutor.

 

 

 

 

Anexo III

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

 

Fase:

 

 

Grupo:

 

 

Considerando a assiduidade do servidor no período avaliativo, atribua aos subfatores pontuação de 1 a 4 conforme a escala indicada:

 

ASSIDUIDADE

 

Fator Avaliativo

Aspectos a considerar

Pontos

Peso*

Subtotal 1

Subtotal 2

1

2

3

4

 

 

 

 

 

FREQUÊNCIA

Acima de 4 faltas não justificadas

De 3 a 4 faltas não justificadas

De 1 a 2 faltas não justificadas

Nenhuma falta não justificada

 

 

 

 

 

CUMPRIMENTO DE HORÁRIO

Raramente cumpre o seu horário

Às vezes cumpre o seu horário

Quase sempre cumpre o seu horário

Cumpre o seu horário integralmente ou a mais

 

 

 

 

 

PERMANÊNCIA

Sempre se ausenta sem o interesse do serviço

Frequentemente se ausenta sem o interesse do serviço

Às vezes se ausenta sem o interesse do serviço

Nunca se ausenta sem o interesse do serviço

 

 

 

TOTAL GERAL = SOMA DOS SUBTOTAIS 2

 


 

Disciplina + Responsabilidade + Capacidade de iniciativa + Produtividade + Assiduidade = TOTAL

 

 

 

Observações:

 

Data de recebimento: _____/_____/_____

 

 

 

 

Rubrica do avaliador:

 

( ) concordo ( ) discordo

 

Data: _____/_____/_____

 

Assinatura do Avaliado

 

Data: _____/_____/_____

 

 

 

Assinatura e carimbo do Avaliador

 

Data: _____/_____/_____

 

 

 

Ciente do Juiz

Data de devolução: _____/_____/_____

 

 

 

Rubrica do SAP

Em caso de discordância por parte do servidor avaliado, a ficha será devolvida ao avaliador para ratificação/retificação. Mantida a avaliação, o avaliado poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da ciência do resultado.

Anexo IV

 

 

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Fatores

SUBFATORES

PESOS

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Grupo IV

Grupo V

Grupo VI

Grupo VII

Grupo VIII

Assiduidade

Frequência

2,0

2,0

3,0

2,0

2,0

1,0

1,0

2,0

Cumprimento de horário

2,0

2,0

2,5

2,0

2,0

1,0

1,5

2,0

Permanência

2,0

2,0

2,5

2,0

2,0

1,0

1,0

3,0

Disciplina

Respeito aos níveis hierárquicos

3,5

3,5

4,0

3,0

3,0

1,5

1,5

2,5

Cumprimento de normas

3,0

3,0

4,0

2,5

3,0

1,5

2,0

3,0

Cooperação

3,0

3,0

2,0

2,5

2,0

1,5

2,5

2,0

Responsabilidade

Zelo por materiais e equipamentos

4,5

4,5

4,0

2,5

3,0

1,5

3,5

3,0

Zelo por informações

2,0

2,0

3,0

2,5

3,0

3,0

2,5

3,0

Comprometimento com tarefas e prazos

4,0

4,0

3,0

3,5

3,0

3,0

3,0

3,0

Senso de prioridade

2,5

2,5

1,5

2,0

1,5

3,0

4,0

2,5

Capacidade de

iniciativa

Tomada de decisão

1,0

1,0

3,5

2,0

3,0

3,0

4,5

2,5

Interesse

3,0

3,0

2,0

3,0

2,0

4,0

3,0

2,5

Novos conhecimentos

1,5

1,5

1,5

2,5

2,5

4,0

3,0

2,0

Liderança

-

-

-

1,0

-

3,0

1,0

-

Participação

2,0

2,0

1,5

2,0

2,0

2,0

1,5

1,0

Produtividade

Conhecimento do trabalho

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

Rendimento

3,0

3,0

1,0

3,0

4,0

3,0

1,0

2,0

Qualidade

3,0

3,0

2,5

3,0

3,0

3,0

4,0

2,0

Organização

1,5

1,5

1,0

2,0

3,0

2,0

1,5

2,0

Comunicação

1,5

1,5

2,5

2,0

1,0

3,0

3,0

5,0

 

  • TOTAL

50

50

50

50

50

50

50

50

Anexo V

 

AGRUPAMENTO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

  • Grupo I

 

Auxiliar Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Artes Gráficas

Auxiliar Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria

Auxiliar Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria

Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Obras e Metalurgia

Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Mecânica

Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Mecanografia

Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

 

  • Grupo II

 

Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos

 

  • Grupo III

 

Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Segurança

Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Transporte

 

  • Grupo IV

 

Técnico Judiciário - Área Administrativa

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem

 

  • Grupo V

 

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

 

  • Grupo VI

 

Analista Judiciário - Área Judiciária

Analista Judiciário - Área Administrativa

Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados

 

  • Grupo VII

 

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia (Endodontia)

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia(Clinica)

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social

 

  • Grupo VIII

 

Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Telefonia

 

Anexo VI

 

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

 

 

PLANO DE AÇÃO

 

 

Nome:

Código:

Unidade de lotação:

Carreira:

Área:

Especialidade:

Problemas detectados

Soluções propostas

Data: _____/_____/_____

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Avaliado

Data: _____/_____/_____

 

 

 

 

 

Assinatura e carimbo do Avaliador

Data: _____/_____/_____

 

 

 

 

 

Visto do Juiz

Resultados:

Data: _____/_____/_____

 

 

 

 

 

Assinatura do Avaliado

Data: _____/_____/_____

 

 

 

 

 

Assinatura e carimbo do Avaliador

Data: _____/_____/_____

 

 

 

 

 

Visto do Juiz