Resolução Administrativa Nº 013/2018

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2018

2 de agosto de 2018

 

Aprova a Súmula nº 11e cancela a Súmula nº 97 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932 da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
 

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
 

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessões Judiciais realizadas em 15 de março de 2018 e 28 de junho de 2018, nos autos do Processo 0007691-33.2017.5.15.0000 ArgInc, e em 28 de junho de 2018, nos autos do Processo 0005973-35.2016.5.15.0000 ArgInc,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a 119ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

 

Súmula 119:

"MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI ORGÂNICA. VÍCIO DE INICIATIVA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. É inconstitucional o § 17 do artigo 125 da Lei Orgânica, que criou vantagens aos servidores municipais, por violação da reserva constitucional prevista pelo art. 61, §1º, II, "a", da Constituição Federal, que fixa a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo."
 

Art. 2º Cancelar a Súmula 97 deste E. Tribunal.

 

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal