Resolução Administrativa Nº 013/2019

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 013/2019
16 de julho de 2019

Aprova a Súmula nº 132 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 16 de agosto de 2018, nos autos do Processo 0005735-79.2017.5.15.0000 IUJ e, em 27 de junho de 2019, nos autos dos Embargos de Declaração opostos,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a 132 ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 132:

"PRÊMIO DE INCENTIVO. LEI ESTADUAL 8.975/94. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. O Prêmio de Incentivo previsto na Lei Estadual nº 8.975/94 possui natureza indenizatória, em estrita observância ao Princípio da Legalidade Administrativa, pois a norma instituidora do benefício previu expressamente que o título seria pago sem que houvesse incorporação aos vencimentos ou salários."

 Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência