Resolução Administrativa Nº 013/2020(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/2020(*)
de 17 de dezembro de 2020


 (*) ("Declarada sem efeito, nos termos do parágrafo 2o do artigo 22 do Regimento Interno", conforme Despacho=-GP em anexo.)

 

Altera a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, constante do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 010/2017.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 211, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da referida Resolução, que determina que cada órgão deverá constituir um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do indigitado artigo recomenda que a composição do Comitê de Governança seja multidisciplinar e com a participação das principais áreas estratégicas do órgão, incluindo Magistrados dos diversos graus de jurisdição e a área de Tecnologia da Informação e Comunicação,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, constante do artigo 1.º da Resolução Administrativa nº 010/2017 deste Tribunal, que passa a ser a seguinte:

 

"Art. 2º O Comitê de Governança de Tecnologia de Informação terá a seguinte composição:

I – o(a) Desembargador(a) Presidente da Comissão de Informática;

II – o(a) Desembargador(a) Vice-Corregedor(a) Regional;

IIi -  1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

IV - o(a) Diretor(a)-Geral;

V - o(a) Secretário(a) da Tecnologia da Informação e Comunicações;

VI - o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;

VII - o(a) Secretário-Geral Judiciário;

VIII – o(a) Secretário(a) da Administração;

IX- o(a) Assessor(a) de Gestão Estratégica;

X- 1 (um) Juiz de 1º Grau;

XI - 1 (um) Diretor(a) de Vara do Trabalho;

XII – 1 (um) representante da Escola Judicial;

 

§ 1° O Comitê de Governança de Tecnologia de Informação será coordenado pelo Desembargador Presidente da Comissão de Informática e secretariado pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações.

§ 2° O Juiz Auxiliar da Presidência que integrará o Comitê de Governança de Tecnologia de Informação será designado pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

ANA AMARYLIS VICACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal