Resolução Administrativa Nº 013/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 013/2023

12 de julho de 2023
 

Institui a concessão de Medalha Prêmio a magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região com mais de 50 anos de serviço público.


 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO a necessidade de a administração pública condecorar os magistrados e servidores que tenham exercido, por longo tempo, atividades relevantes no serviço público, assim como o reconhecimento que se deve aos que se distinguem em seus serviços, sem falta grave, e o exemplo de devotamento ao serviço público que representa esta conduta;
 

CONSIDERANDO o Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, que instituiu medalha a ser concedida às pessoas com mais de 50 (cinquenta) anos de serviço público;
 

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.249, de 21 de dezembro de 1964, que estabelece normas para a execução do Decreto nº 51.061/1961;
 

CONSIDERANDO o Decreto nº 86.027, de 27 de maio de 1980, que delega competência para a concessão da Medalha Prêmio instituída pelo Decreto nº 51.061/1961, e dá outras providências;
 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do Processo nº 25.639/2022 PROAD pelo E. Órgão Especial, em sessão administrativa ocorrida em 29 de junho de 2023.


 

R E S O L V E:


 

Art. 1º Homenagear o magistrado ou o servidor que completar 50 (cinquenta) anos de serviço público prestado à Administração Pública direta ou indireta, sem falta grave, com a concessão de Medalha Prêmio pelos serviços prestados, considerados de relevância para a Administração Pública.

I - Na apuração do período de trabalho a ser considerado para a concessão, será contado o tempo de efetivo serviço público prestado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de administração descentralizada, em cargo, emprego ou função civil ou militar, a ser apurado pelas unidades técnicas competentes, nos mesmos termos da contagem de tempo de serviço para aposentadoria;

II - Caberá à Assessoria de Apoio aos Magistrados ou à Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme o caso, por ocasião da contagem do tempo de serviço, a pedido ou de ofício, com base nos assentamentos funcionais registrados no Tribunal, informar à Presidência quando verificado o adimplemento das condições objetivas ensejadoras da Medalha;

III - Falta grave é aquela que tenha acarretado ou venha a acarretar penas de suspensão, destituição de função ou demissão, não sendo consideradas aquelas canceladas por determinação legal ou regulamentar.
 

Art. 2º A efetiva implementação das condições ensejadoras da Medalha será analisada pelo Órgão Especial que, mediante informações fornecidas pela Assessoria de Apoio a Magistrados ou pela Secretaria de Gestão de Pessoas, autorizará sua concessão.
 

Art. 3º Em face da importância e da singularidade de uma dedicação tão longa quanto rara ao serviço público, a medalha será cunhada em ouro pela Casa da Moeda do Brasil, que, em atendimento aos Decretos em epígrafe, possui modelos preconcebidos para essa função, correndo a despesa por conta do Tribunal.
 

Art. 4º A entrega da Medalha ao agraciado pelo Presidente do Tribunal ocorrerá, preferencialmente, na primeira cerimônia de abertura do ano judiciário no exercício subsequente à autorização concedida pelo Órgão Especial.
 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.


 


(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Presidente do Tribunal