Resolução Administrativa Nº 014/2021
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2021
16 de novembro de 2021
(CANCELADA, por ora, por despacho exarado no PROAD 8101/2017, a fim de que sejam tomadas as providências pelas áreas técnicas competentes.)
Dispõe sobre a extinção da Vara do Trabalho de Rancharia e a instalação da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 28 da Lei nº 10.770/2003, bem como a autonomia dos Tribunais (artigo 99 da Constituição da República);
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Resolução nº 183/2013 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.467/2017, que alterou a legislação trabalhista, trazendo significativos impactos no ajuizamento de novas ações judiciais;
CONSIDERANDO a gestão de recursos públicos, que se orienta pela eficiência, princípio previsto no artigo 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o direito de acesso à Justiça, a prestação jurisdicional célere, efetiva e em tempo razoável, todos previstos no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor reordenamento dos recursos públicos e da força de trabalho para melhor prestação jurisdicional à população;
CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 8101/2017 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 28/10/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a Vara do Trabalho de Rancharia.
§ 1º Os municípios de Rancharia, Nantes e Iepê passarão a pertencer à jurisdição das Varas do Trabalho de Presidente Prudente.
§ 2º Os municípios de João Ramalho e Quatá passarão a pertencer à jurisdição da Vara do Trabalho de Tupã.
§ 3º O município de Borá passará a pertencer à jurisdição da Vara do Trabalho de Assis.
§ 4º O acervo processual existente na Vara do Trabalho de Rancharia será transferido de acordo com a redistribuição da jurisdição estabelecida nos parágrafos anteriores, observando-se, em princípio, a regra de competência do local da prestação de serviços pelo empregado (artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive os feitos que estão em grau recursal.
Art. 2º Os servidores pertencentes ao quadro deste Tribunal que estejam lotados na Vara do Trabalho de Rancharia poderão ser removidos para as localidades mais próximas, de forma a evitar prejuízos pessoais e sociais, podendo ainda ser disponibilizados para localidades mais distantes que possibilitem trabalho à distância.
Parágrafo único. Os servidores cedidos de outros órgãos para a Vara do Trabalho de Rancharia terão a sua cessão encerrada.
Art. 3º Fica criada a 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí, resultante da transferência da sede da extinta Vara do Trabalho de Rancharia para a jurisdição de Jundiaí.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento deste Regional.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria Regional, observadas as competências regimentais.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal