Resolução Administrativa Nº 016/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2023
12 de setembro de 2023


Trata da alteração da designação e das quantidades de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR n.º 007/2022, que regulamenta o funcionamento das Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n.º 29898/2022 PROAD, e, ainda, o quanto decidido nos autos do Processo n.º 2409/2023 PROAD, em sessão administrativa do Órgão Especial ocorrida em 30/8/2023;


 

R E S O L V E:


 

Art. 1.° Alterar, sem aumento de despesa, a denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado no Anexo I, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416/2006.

Art. 2.° Os requisitos e as atribuições dos novos encargos constantes do Anexo I serão objeto de ato próprio, sujeito à aprovação do Órgão Especial do Tribunal, aplicando-se, até a referida regulamentação, os requisitos do cargo de origem para o exercício da função.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições da Resolução n.º 9/2019, que regulamenta a substituição de servidores investidos em cargo em comissão ou função comissionada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aos novos encargos especificados no Anexo I.

Art. 3° Ressalvada indicação expressa, formalizada pelo sistema próprio - Artemis - a alteração de que trata o art. 1.° independe de ocupação, dispensando a indicação formal e a publicação de ato específico de nova designação daqueles que as ocupam, bem como a apresentação das certidões de antecedentes previstas na Resolução CNJ n.º 156/2012.

Art. 4° O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução Administrativa.

Art. 5° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.


 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

Anexos: