Resolução Administrativa Nº 017/2016
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2016
25 de outubro de 2016
Aprova as Súmulas nºs 77 e 78 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 29 de agosto de 2016, nos autos dos Processos nºs 0005305-64.2016.5.15.0000, 0006998-20.2015.5.15.0000, respectivamente,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 77ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 77:
"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL. LEI Nº 12.740, DE 08/12/2012. É devido o adicional de periculosidade em favor dos trabalhadores sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, somente a partir de 03/12/2013, data da publicação da Portaria MTPS nº 1.885/2013, que regulamentou o artigo 193, II, da CLT."
Art. 2º Fica aprovada a 78ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 78:
"MUNICÍPIO DE QUELUZ. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da parcela denominada sexta-parte, garantida pelo artigo 34 da Lei Municipal nº 490/2010, é o salário, excluídas as vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias. Inteligência dos artigos 2º, III e IV, e §2º do art. 34 da mesma lei."
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente