Resolução Administrativa Nº 017/2018

 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 017/2018
                                                                        11 de outubro de 2018



Cancela as Súmulas nºs 68 e 81 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
 

CONSIDERANDO que as decisões proferidas com fundamento no entendimento constante das Súmulas nº 68 e 81 deste E. Tribunal Regional do Trabalho contrariam a diretriz obrigatória da Súmula Vinculante nº 37 da Excelsa Corte em Reclamações Constitucionais;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 20 de setembro de 2018,

CONSIDERANDO todas as informações e encaminhamentos no processo administrativo eletrônico 14644/2018 PROAD;

R E S O L V E:
 
Art. 1º
 Ficam canceladas as Súmulas nº 68 e 81 do TRT da 15ª Região.
 
Art. 2º
 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
                                                         (a)FERNANDO DA SILVA BORGES
                                                               Desembargador Presidente