Resolução Administrativa Nº 018/2018

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/2018

26 de outubro de 2018

 

 

Aprova a Súmula nº 120 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 


 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

 

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 20 de setembro de 2018 nos autos dos Processos 0006767-90.2015.5.15.0000 IUJ.

 

R E S O L V E:


 

Art. 1º Aprovar a 120ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 120:

"MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. SALÁRIO-ESPOSA. LEI MUNICIPAL Nº 7.508/1975. O salário-esposa instituído no art. 2º da Lei Municipal nº 7.508/1975 é devido aos servidores, sem qualquer distinção de gênero".


 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente