Resolução Administrativa Nº 018/2024(*)(**)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 018/20204(*)(**)
30 de julho de 2024
(**) Referendada pelo Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL deste Regional, em Sessão Administrativa realizada em 05/09/2024 .
Altera a denominação e a quantidade de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP-CR n.º 007/2024, que altera e complementa as Portarias GP-CR n.ºs 11, 12, 13 e 14/2023 e 1, 2, 3, 4, 5 e 6/2024;
CONSIDERANDO os autos do PROAD n.º 6761/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, sem aumento de despesa, a denominação dos encargos da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado no Anexo I, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006.
Art. 2.º Os requisitos e as atribuições dos novos encargos constantes do Anexo I serão objeto de ato próprio, sujeito à aprovação do Órgão Especial do Tribunal, aplicando-se, até a referida regulamentação, os requisitos do cargo em comissão ou da função de confiança de origem e as atribuições do novo encargo.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições da Resolução n.º 9/2019, que regulamenta a substituição de servidores investidos em cargo em comissão ou função comissionada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aos novos encargos especificados no Anexo I.
Art. 3º Ressalvada indicação expressa, formalizada pelo sistema próprio - Ártemis -, a alteração de que trata o art. 1.° dispensa a formalização e a publicação de ato específico de nova designação dos atuais ocupantes, bem como a apresentação das certidões de antecedentes previstas na Resolução CNJ n.º 156/2012.
Art. 4º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução Administrativa.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(*) Republicada por erro material - inclusão do Anexo