Resolução Administrativa Nº 019/2018
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2018
26 de outubro de 2018
Aprova as Teses Prevalecentes nº s07 e 08 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Prevalecente da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 16 de agosto de 2018, nos autos do Processo nº 0007404-07.2016.5.15.0000 IUJ e do Processo 0006388-81.2017.5.15.0000 IUJ,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 7ª Tese Prevalecente do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Tese Prevalecente 07:
"MUNICÍPIO DE CASA BRANCA. LICENÇA-PRÊMIO. A Lei Municipal nº 1/1947, que instituiu a licença-prêmio, não se aplica aos servidores públicos regidos pela CLT."
Art. 2º Fica aprovada a 8ª Tese Prevalecente do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Tese Prevalecente 08:
"MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. RECESSO ESCOLAR. NATUREZA JURÍDICA. O recesso escolar disciplinado no artigo 34 da Lei Complementar nº 94/2007 do Município de Adamantina possui natureza jurídica de férias, motivo por que há incidência do terço constitucional."
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente