Resolução Administrativa Nº 019/2019

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2019
18 de novembro de 2019

      

Aprova a Súmula nº 133 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 24 de agosto de 2019, nos autos do Processo 0006953-11.2018.5.15.0000 IUJ,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a 133 ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 133:

"CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL EXPRESSA. É DEVIDA A RESTITUIÇÃO PELO EMPREGADOR. O desconto da contribuição confederativa e assistencial, prevista em norma coletiva, de empregados não associados ao sindicato da categoria sem a sua autorização individual expressa impõe ao empregador a obrigação de restituir os respectivos valores."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência