Resolução Administrativa Nº 020/2017
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2017
2 de outubro de 2017
Transforma funções comissionadas e altera o quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Órgão Especial desta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº 0000201-88.2017.5.15.0895, em Sessão Administrativa realizada em 21 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no plano de ação formulado por este Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para implantação das disposições da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a possibilidade legal de transformação de funções comissionadas pelos órgãos do Poder Judiciário da União, no âmbito de suas competências, desde que sem aumento de despesa, nos termos o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 76 (setenta e seis) funções comissionadas de Assistente Técnico de Vara do Trabalho FC-4 em 66 (sessenta e seis) funções comissionadas de Assistente de
Juiz FC-5, sem aumento de despesa, conforme especificado nos termos do Anexo 1 desta Resolução, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416/2006.
Art. 2º Transformar 14 (quatorze) funções comissionadas de Executante FC-1 em 6 (seis) funções comissionadas de Assistente de Juiz FC-5, sem aumento de despesa, conforme especificado nos termos do Anexo II desta Resolução, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006.
Art. 3º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução Administrativa.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação, para o início dos efeitos financeiros decorrentes das transformações estabelecidas no artigo 1º.
§ 2º Os servidores ocupantes das funções comissionadas Assistente Técnico de Vara do Trabalho – FC-4, não atuantes na finalidade estabelecida no Ato Regulamentar GP nº 13/2013, poderão manifestar interesse no exercício do encargo de Assistente de Juiz – FC-5, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, desde que preencham os requisitos necessários para o exercício do cargo.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal