Resolução Administrativa Nº 020/2018

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2018

31 de outubro de 2018

Aprova as Súmulas nºs 121 e 122 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
 

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
 

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 20 de setembro de 2018 nos autos dos Processos 0007045-23.2017.5.15.0000 IUJ e 0005655-52.2016.5.15.0000 IUJ.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 121ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula  121:

"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS EM BAIXA CONCENTRAÇÃO. INDEVIDO. O manuseio de produtos de limpeza de uso comum que contenham álcalis cáusticos diluídos e em baixa concentração, situação que não se enquadra no Anexo 13, da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não enseja o direito à percepção de adicional de insalubridade."

 

Art. 2º Aprovar a 122ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula  122:

"EXTINÇÃO DA ESCALA 12X36 POR DECISÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.  A extinção da escala 12x36 em cumprimento de decisão judicial anterior torna indevida a indenização prevista na Súmula nº 291 do C.TST, uma vez que a supressão de horas extras não ocorreu por ato unilateral do empregador."

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente