Resolução Administrativa Nº 020/2024

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2024 
7 de agosto de 2024

 

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;


CONSIDERANDO o constante da Resolução n.º 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em especial no seu art. 24 e no Anexo V;


CONSIDERANDO os significativos esforços empreendidos pelo Tribunal visando assegurar melhores condições e a valorização do corpo funcional, vislumbrando-se, em relação aos servidores que secretariam as audiências, a viabilidade de atenuar a insuficiência de funções comissionadas para a integral retribuição disposta na norma superior; e


CONSIDERANDO o decidido nos autos do Proad 17061/2024,

 

R E S O L V E, ad referendum do E. Órgão Especial: 

 

Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, as funções comissionadas vagas da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado no Anexo I, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006.
Parágrafo único. Para o cômputo do valor das funções comissionadas a serem transformadas será também utilizado o saldo remanescente da transformação determinada pela Resolução Administrativa n.º 10, de 1º de setembro de 2022.


Art. 2º A definição das unidades destinatárias dos encargos transformados e as orientações para as respectivas indicações serão tratadas em Comunicado da Presidência, a ser divulgado oportunamente. 


Art. 3º Alterar, sem aumento de despesa, a denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado no Anexo II, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006.
Parágrafo único. Ressalvada indicação expressa, formalizada pelo sistema próprio - Artêmis - a alteração de denominação de que trata o caput independe de ocupação, ficando dispensadas a indicação formal e a publicação de ato específico de nova designação daqueles que ocupam a funções comissionadas alteradas, bem como a apresentação das certidões de antecedentes previstas na Resolução CNJ nº 156/2012.


Art. 4º Oportunamente será editado normativo próprio com os requisitos e atribuições relacionados à Função Comissionada de Assistente de Secretaria FC-4.


Art. 5º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução Administrativa.


Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

Anexos:
Anexos I, II e III (78.03 KB)