Resolução Administrativa Nº 020/2025(*)(**)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2025(*)(**)

18 de agosto de 2025

 

(*)Republicada após alterações sugeridas pelo Órgão Especial em sessão administrativa do dia 16 de outubro de 2025.

(**)REFERENDADA pelo Egrégio Órgão Especial do TRT15, conf. doc. 12 do PROAD 16850/2025.

 

Altera a Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM) para adequá-la ao projeto Simetria-15, garantindo que os magistrados envolvidos permaneçam designados durante todo o ciclo do projeto a fim de que haja a efetiva equalização da carga de trabalho entre os magistrados.
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial:

CONSIDERANDO a instituição do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, nos termos do Provimento GP-CR nº 002/2025, que implementa mecanismo de atribuição de processos entre magistrados do primeiro grau de jurisdição, com vistas à equivalência de carga de trabalho, sem prejuízo à competência territorial e funcional das unidades judiciais;

CONSIDERANDO que o referido projeto adota critérios objetivos de atribuição de processos e vinculação integral dos atos processuais da fase de conhecimento ao magistrado designado, conforme previsão do art. 5º, II, “a” e “b”, do Provimento GP-CR nº 002/2025;

CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ nº 149/2024 orienta os tribunais a instituírem mecanismos de equalização da carga de trabalho no primeiro grau de jurisdição, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos, com vistas à preservação da saúde dos magistrados e à eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que a permanência dos magistrados designados no Simetria-15 durante todo o ciclo do projeto é essencial à continuidade dos atos processuais, à previsibilidade das pautas e à plena efetividade da equalização da carga de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de dispositivos dos Capítulos da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM), que tratam da condição de atuação dos juízes substitutos nas circunscrições e do rodízio periódico de designações dos juízes substitutos móveis;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Egrégio Órgão Especial, em Sessão Administrativa realizada em 16 de outubro de 2025, nos autos do processo administrativo eletrônico (PROAD) n.º 16850/2025,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Incluir o § 3º no artigo 1º do “CAPÍTULO ATUA – DA CONDIÇÃO DE ATUAÇÃO DE JUÍZES SUBSTITUTOS NA CIRCUNSCRIÇÃO” da Resolução Administrativa nº 15/2018 (CNDM), de 5 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

 

§ 3º Caso o juiz substituto esteja designado para atuação no âmbito do projeto “Simetria 15 – Justiça em Equilíbrio”, a alteração na sua condição de atuação, de "juiz substituto fixado" para "juiz substituto móvel" e vice-versa, somente terá efeitos práticos ao término do ciclo do referido projeto.

 

Art. 2º Incluir o § 5º no artigo 13 do “CAPÍTULO ROD – DO RODÍZIO PERIÓDICO DE DESIGNAÇÕES DOS JUÍZES SUBSTITUTOS MÓVEIS” da Resolução Administrativa nº 15/2018 (CNDM), de 5 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

 

§ 5º Em relação ao juiz substituto que venha a ser designado, em substituição ou auxílio fixo, para atuação no âmbito do projeto “Simetria 15 – Justiça em Equilíbrio”, somente serão aplicáveis as hipóteses de desvinculação voluntária para reinclusão no rodízio de designações a que fazem referência os §§ 3º e 4º deste artigo, ao término do ciclo do referido projeto, sem prejuízo da reinclusão automática caso cesse a causa ensejadora da designação.


Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal