Resolução Administrativa Nº 020/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2025
18 de agosto de 2025
Altera a Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM) para adequá-la ao projeto Simetria-15, garantindo que os magistrados envolvidos permaneçam designados durante todo o ciclo do projeto a fim de que haja a efetiva equalização da carga de trabalho entre as magistradas(os).
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial:
CONSIDERANDO a instituição do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, nos termos do Provimento GP-CR nº 002/2025, que implementa mecanismo de atribuição de processos entre magistradas(os) do primeiro grau de jurisdição, com vistas à equivalência de carga de trabalho, sem prejuízo à competência territorial e funcional das unidades judiciais;
CONSIDERANDO que o referido projeto adota critérios objetivos de atribuição de processos e vinculação integral dos atos processuais da fase de conhecimento ao magistrado designado, conforme previsão do art. 5º, II, “a” e “b”, do Provimento GP-CR nº 002/2025;
CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ nº 149/2024 orienta os tribunais a instituírem mecanismos de equalização da carga de trabalho no primeiro grau de jurisdição, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos, com vistas à preservação da saúde dos magistrados e à eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a permanência dos magistrados designados no Simetria-15 durante todo o ciclo do projeto é essencial à continuidade dos atos processuais, à previsibilidade das pautas e à plena efetividade da equalização da carga de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de dispositivos dos Capítulos da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM), que tratam da condição de atuação dos juízes substitutos nas circunscrições e do rodízio periódico de designações dos juízes substitutos móveis;
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir o § 3º no art. 1º do “CAPÍTULO ATUA – DA CONDIÇÃO DE ATUAÇÃO DE JUÍZES SUBSTITUTOS NA CIRCUNSCRIÇÃO” da Resolução Administrativa nº 15/2018 (CNDM), de 5 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Caso o juiz substituto esteja designado para atuação no âmbito do projeto “Simetria 15 – Justiça em Equilíbrio”, a alteração na sua condição de atuação, de "juiz substituto fixado" para "juiz substituto móvel" e vice-versa, somente terá efeitos práticos ao término do ciclo do referido projeto.
Art. 2º Incluir o § 5º no art. 13 do “CAPÍTULO ROD – DO RODÍZIO PERIÓDICO DE DESIGNAÇÕES DOS JUÍZES SUBSTITUTOS MÓVEIS” da Resolução Administrativa nº 15/2018 (CNDM), de 5 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
§ 5º Em relação ao juiz substituto que venha a ser designado, em substituição ou auxílio fixo, para atuação no âmbito do projeto “Simetria 15 – Justiça em Equilíbrio”, somente serão aplicáveis as hipóteses de desvinculação voluntária para reinclusão no rodízio de designações a que fazem referência os §§ 3º e 4º deste artigo, ao término do ciclo do referido projeto, sem prejuízo da reinclusão automática caso cesse a causa ensejadora da designação.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal