Resolução Administrativa Nº 021/2018

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 021/2018
26 de novembro de 2018

 

Aprova a Súmula nº 123 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

                  

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
 

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
 

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em16 de agosto de 2018 nos autos dos Processos 0005009-71.2018.5.15.0000 ArgInc.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a 123ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 123:

"MUNICÍPIO DE ATIBAIA. PROFESSORES. DOBRA DO PERÍODO EM SUBSTITUIÇÃO. EXCESSO DE JORNADA. PAGAMENTO SEM ADICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. São inconstitucionais o item '2' das 'observações' do anexo III da Lei 2.406/90 e o inciso II do artigo 4º da Lei Complementar 243/98, do Município de Atibaia, que preveem, aos professores, jornada extraordinária sem o pagamento do adicional legal mínimo de 50%, por afastar a garantia fixada no artigo 7º, inciso XVI, da CF/88 e usurpar a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (artigo 22, I, CF/88)."

 

                          Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente