Resolução Administrativa Nº 021/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 021/2023

11 de dezembro de 2023

Aprova a Súmula nº 143 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de  suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e 948, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do artigo 20, incisos I, a, item 1, e III, bem assim do artigo 172, § 2º, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

CONSIDERANDO o decidido pelo E. Tribunal Pleno no Processo ArgIncCiv 0005791-39.2022.5.15.0000, em Sessão Judicial Ordinária realizada em 30 de agosto de 2023, 
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Aprovar a 143ª Súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 143:

"LEI Nº 2.033/2017 DO MUNICÍPIO DE ITAJU. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA PELO PERÍODO ININTERRUPTO DE 3 (TRÊS) ANOS, A PARTIR DO ATO DE NOMEAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SUPERIORIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, MORALIDADE ADMINISTRATIVA E IMPESSOALIDADE. Por violação aos princípios da superioridade do interesse público, moralidade administrativa e impessoalidade, é inconstitucional a Lei n º 2.033/2017 do Município De Itaju e, portanto, é incabível a incorporação aos vencimentos de servidor público, da gratificação pelo exercício de função comissionada desempenhada pelo período de 3 (três) anos ininterruptos e contados do ato de nomeação, por aplicação do parágrafo 9º, do artigo 39, da CRFB, o qual veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
 

Art. 2º Nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e entrará em vigor a partir da primeira publicação.



(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal