Resolução Administrativa Nº 021/2024(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n.º 021/2024(*)
de 22 de agosto de 2024.

 

(*) Referendada em Sessão Adm. em 05/09/2024, pelo Eg. Trib. Pleno deste Regional (Conf Doc 25 do Proad Nº 14422-2024)

 

Disciplina o procedimento de edição do novo Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região

 

O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE e o EXCELENTÍSSIMO VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno,


 

R E S O L V E M:


 

Art. 1.º O anteprojeto do novo Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, elaborado pela Comissão de Regimento Interno, encaminhado aos Desembargadores do Tribunal no dia 23 de agosto de 2024, poderá receber sugestões até o dia 4 de outubro de 2024.

Art. 2.º As sugestões serão inseridas por pedido complementar nos autos do Processo n.º 14422/2024 PROAD.

§ 1.º As sugestões referidas no caput passarão por deliberação da Comissão de Regimento Interno e, se aprovadas, integrarão o projeto final; se recusadas, poderão se tornar proposições a serem apreciadas pelo Tribunal Pleno.

§ 2.º A Comissão de Regimento Interno terá até o dia 22.10.2024 para analisar as sugestões apresentadas na forma do caput e para certificar, nos autos do Processo n.º 14422/2024 PROAD, a respectiva deliberação.

§ 3.º Para que se tornem proposições, as sugestões recusadas pela Comissão de Regimento Interno deverão ser subscritas por um terço dos Desembargadores do Tribunal, contendo o mesmo texto, e incluídas mediante pedido complementar nos autos do Processo n.º 14422/2024 PROAD, até às 23h59 do dia 8 de novembro de 2024, para serem remetidas à votação pelo Tribunal Pleno.

Art. 3.º O projeto, com as sugestões acolhidas pela Comissão de Regimento Interno, assim como as proposições apresentadas em conformidade com o § 3.º do art. 2.º, serão encaminhados aos Desembargadores do Tribunal no dia 12 de novembro de 2024 e o respectivo PROAD será incluído na pauta da sessão extraordinária de julgamento do Tribunal Pleno a ser designada para o dia 21.11.2024, que será instalada na forma do artigo 18 do atual Regimento Interno, observado, para votação, o quorum do art. 303.

§ 1.º O projeto final de Regimento Interno será votado de forma integral, após a votação em separado dos dispositivos que forem objeto de proposições referidas no § 3.º do art. 2.º.

§ 2.º As proposições serão votadas uma a uma, primeiro as supressivas, seguindo-se as aglutinativas, as substitutivas, as modificativas e, por último, as aditivas.

§ 3.º A aprovação de qualquer proposição importa a rejeição das demais quanto ao mesmo dispositivo, bem como dos artigos do projeto dela consequentes.

§ 4.º Quando ao mesmo dispositivo forem apresentadas várias proposições de igual natureza, terá preferência a que for mais abrangente que, se aprovada, prejudicará as demais.

Art. 4.º Para a discussão das proposições de que trata o § 3.º do art. 2.º, será facultado ao seu autor, ou a quem este indicar, manifestar-se pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, facultando-se igual tempo ao Presidente da Comissão de Regimento Interno ou a outro membro dessa Comissão por ele indicado, iniciando-se, em seguida, a votação.

Art. 5.º Encerradas as votações e uma vez aprovado o texto, caberá à Comissão de Regimento Interno a sua redação final.

Art. 6.º Excepcionalmente, será concedida apenas vista regimental coletiva do processo administrativo referido na presente resolução, no período de 26 de agosto de 2024 a 04 de outubro de 2024, quando os Desembargadores poderão apresentar sugestões na forma disciplinada pelo art. 2.º.

Art. 7.º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.


 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal


 

(a)JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
Desembargador Vice-Presidente Administrativo do Tribunal