Resolução Administrativa Nº 02/2002

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2002,
de 12 de junho de 2002.

 

Disciplina o procedimento de votação do Regimento Interno do Tribunal.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido em sessão administrativa do Egrégio Tribunal Pleno, realizada em 06 de junho de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º O projeto de reforma do Regimento Interno do Tribunal, elaborado pela Comissão de Regimento será distribuído aos Juízes do Tribunal até o dia 28 de junho de 2002, e poderá receber emendas até o dia 31 de julho de 2002.

Art. 2º As emendas serão dirigidas ao Presidente da Comissão de Regimento, que após decorrido o prazo do artigo anterior, as submeterá aos demais membros. Parágrafo único. A Comissão será convocada para deliberação com antecedência de cinco dias.

Art. 3º Aprovado o projeto final pela Comissão de Regimento, será ele distribuído aos Juízes do Tribunal até 19 de agosto de 2002, ficando convocada a sessão do Pleno para discussão e votação no dia 26 de setembro de 2002, às 13h30min, na Sala de Sessões, 1º andar, Edifício Camp Tower, Campinas.
§ 1º A sessão somente será instalada com a presença de, no mínimo, metade dos membros efetivos do Tribunal, além do Presidente. O "quorum" será verificado tomando-se em conta o quanto deliberado na Ata n.º 21/99 ¿ do Egrégio Tribunal Pleno, de 19 de dezembro de 1999.
§ 2º Salvo se subscritas por metade mais um dos Juízes do Tribunal e apresentadas mediante protocolo, que registrará não só a data, mas também o horário, junto à Secretaria do Tribunal Pleno, até o dia 06 de setembro de 2002, nenhuma emenda ou proposição ao projeto será submetida à votação.
§ 3º As emendas apresentadas em conformidade com o parágrafo anterior serão distribuídas aos Juízes do Tribunal com antecedência até de 72 (setenta e duas) horas da realização da sessão plenária.
§ 4º O projeto elaborado será votado de forma integral, ressalvada a votação em separado para os dispositivos que forem objeto de emendas, que ficarão, contudo, prejudicadas na hipótese de rejeição do projeto.
§ 5º As emendas serão votadas uma a uma, primeiro as supressivas, seguindo-se, sucessivamente, as aglutinativas, as substitutivas, as modificativas e, por último, as aditivas.
§ 6º A aprovação de qualquer emenda importa a rejeição das demais ao mesmo dispositivo, bem como dos artigos do projeto dela conseqüentes.
§ 7º Quando ao mesmo dispositivo forem apresentadas várias emendas de igual natureza, terá preferência aquela apresentada em primeiro lugar, que, se aprovada, prejudicará as demais e, assim sucessivamente.
§ 8º Não serão submetidas à votação as emendas a dispositivos que não tenham sido apresentadas para exame da Comissão.

Art. 4º Para a discussão das emendas será facultado a seu autor, assim considerado aquele que primeiro a subscreveu, sustentar a sua proposição, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, cabendo igual tempo ao Presidente da Comissão de Regimento, ou a outro membro da Comissão por ele indicado, para justificar a sua rejeição, iniciando-se, em seguida, a votação.

Art. 5º Findas as votações, caberá à Comissão de Regimento elaborar a redação final do Regimento Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, submetendo-o à aprovação do Pleno na sessão do dia 24 de outubro de 2002, às 13h30min, na sala de sessões do Egrégio Tribunal Pleno, observado o disposto no
§ 1º do art. 3º.

Art. 6º Diante do quanto disposto nos artigos 1º, 3º "caput" e seus parágrafos 2º e 3º, ficará vedado o pedido de vista regimental.

Art. 7º Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Ato as deliberações da Comissão de Regimento.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sessão de sua aprovação.

CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente do Tribunal