Resolução Administrativa Nº 02/2003

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2003,
de 28 de março de 2003.

 

Institui o Programa de Gestão de Documentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o § 2o do Art. 216 da Constituição Federal, as Lei nºs 8.159/91, 7.627/87, 9.605/98, o Decreto nº 3.179/99, a Resolução nº 7/97 do CONARQ e o Provimento nº 10/2002 do TST, e, ainda;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de política de gestão de documentos, assegurando a guarda dos conjuntos documentais indispensáveis à tomada de decisões, à comprovação de direitos e à preservação da memória deste Órgão;

CONSIDERANDO a grande quantidade de documentos gerados no âmbito deste Tribunal que, ao longo do tempo, necessitam ser destruídos para a cessão do espaço por eles ocupados a novos documentos;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir o Programa de Gestão de Documentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.

Parágrafo Único - Entende-se por Gestão de Documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes às atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

Art. 2º - São documentos de arquivo todos aqueles produzidos pelo Tribunal, em razão do exercício de suas atividades nas áreas meio e fim, arquivados nas fases corrente, intermediária e permanente.

§ 1º - Denomina-se arquivo corrente o conjunto de documentos que permanece arquivado junto a unidade geradora, tendo em vista os fins imediatos para os quais foram produzidos.

§ 2º - Denomina-se arquivo intermediário o conjunto de documentos que permanece arquivado junto ao Setor de Arquivo Geral aguardando longos prazos prescricionais.

§ 3º - Denomina-se arquivo permanente o conjunto de documentos preservados em caráter definitivo, em função de seu valor, para a eficácia da ação administrativa, como prova, garantia de direitos ou fonte de pesquisa, obedecidos os critérios legais e de sigilo na disponibilidade à consulta pública.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Judiciária, sob supervisão da Comissão para Estudos de Critérios de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, a coordenação do Programa de Gestão de Documentos.

Art. 4º - O Programa de Gestão de Documentos tem como objetivo:

a) instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
b) atualizar normas administrativas e estabelecer padronizações de procedimentos;
c) unificar os arquivos, nas fases intermediária e permanente, da 2a instância e das Varas Trabalhistas de Campinas;
d) definir prazos de arquivamento para processos findos, há mais de 5 (cinco) anos, de 1a e 2a instâncias, classificando-os quanto ao valor histórico, informativo, probatório e cultural;
e) definir prazos de arquivamento para documentos.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente do Tribunal