Resolução Administrativa Nº 02/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 02/2013

de 05 de fevereiro de 2013

 

 Altera os artigos 7º e 8º da Resolução Administrativa nº 08/2010 e dá outras providências.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Órgão Especial,

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar os artigos 7º e 8º da Resolução Administrativa n.º 08/2010, de 02 de julho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Para cada consignação facultativa realizada será cobrado do consignatário, a título de reposição de custo de processamento de dados, o valor de R$ 2,00 (dois reais) por lançamento.

§1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da Administração Pública e à hipótese dos incisos IV, VIII e XII do art. 3º.

§2º ............................................................

§3º O valor fixado no caput, cujo recolhimento dar-se-á mensalmente aos cofres do Tesouro Nacional, poderá ser revisto a qualquer tempo pela Presidência do Tribunal, por ato próprio e monocrático.

 

Art. 8º O processamento das consignações facultativas será efetuado, a critério da Administração do Tribunal, preferencialmente pelo Sistema Digital de Consignação em Folha de Pagamento.

§1º ............................................................

§6º Na hipótese das consignações facultativas dos incisos I e V, a utilização, pela consignatária, do Sistema Digital de Consignações em Folha de Pagamento para a inclusão e a exclusão dos consignados implicará a isenção do custo referido no artigo 7º."

 

Art. 2º A Resolução Administrativa n.º 08/2010, de 02 de julho de 2010, deverá ser republicada para consolidar as alterações promovidas por esta e pelas Resoluções Administrativas n.ºs 03/2011, de 23 de março de 2011, e 03/2012, de 13 de abril de 2012.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP n.º 19/2012, de 03 de agosto de 2012.

 

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor em 1º de abril de 2013, devendo ser providenciado, até essa data, o cadastramento, no Sistema Digital de Consignações em Folha de Pagamento, das entidades consignatárias interessadas que estejam alcançadas pela nova redação do § 6º do artigo 8º da Resolução Administrativa n.º 08/2010.

 

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal