Resolução Administrativa Nº 02/2015
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2015
3 de março de 2015
Aprova a Súmula nº 40 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 13 de novembro de 2014, nos autos do Processo nº 0006313-47.2014.5.15.0000 ArgInc,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 40ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 40:
MUNICÍPIO DE PANORAMA. LEI nº 229/2012. ABONO DE ANIVERSÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. A instituição de abono de aniversário por meio da lei ordinária nº 229, de 03 de abril de 2012, além de afrontar o disposto no art. 43, X, da Lei Orgânica do Município de Panorama, também viola o princípio do interesse público expresso no artigo 128 da Constituição do Estado de São Paulo, na medida em que privilegia o interesse particular do servidor em detrimento do interesse público. Inconstitucionalidade material configurada.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente