Resolução Administrativa Nº 022/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 022/2025
9 de setembro de 2025
Regulamenta a movimentação de servidores do 2º grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n.º 219, de 26/4/2016, que dispõe sobre a distribuição e a movimentação de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e de segundo graus;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSJT n.º 296, de 25/6/2021, que disciplina a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e de segundo graus;
CONSIDERANDO que a movimentação de servidores(as) lotados(as) no segundo grau de jurisdição tem observado o procedimento estabelecido nos autos do Processo Administrativo n.º 0000059-16.2019.5.15.0895 PA;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei n.º 15.096/2025, que aumentou a composição deste regional de 55 (cinquenta e cinco) para 70 (setenta) gabinetes de desembargadores(as);
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR n.º 003, de 25 de março de 2025, que regulamenta a organização e o funcionamento das Secretarias Conjuntas no âmbito do TRT-15, sob o modelo "Especializa e Equaliza 15", bem como a necessidade de preservação do interesse público, a partir da estabilidade e da sustentabilidade do sistema de gestão de Secretarias Conjuntas implementado no 1º grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a defasagem atual de aproximadamente 260 cargos no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Egrégio Órgão Especial, em Sessão Administrativa realizada em 04 de setembro de 2025, nos autos do processo administrativo eletrônico (PROAD) n.º 15250/2025,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES(AS) EM GABINETES DE DESEMBARGADORES(AS)
Art. 1º A movimentação de servidores(as) lotados(as) em gabinete de desembargador(a) observará os preceitos e procedimentos estabelecidos na presente Resolução Administrativa.
Art. 2º O(A) servidor(a) desligado(a), por qualquer razão, de gabinete de desembargador(a), terá seu currículo disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas aos demais gabinetes com vaga aberta, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
I - gabinetes com maior número de vagas;
II - a antiguidade da vaga;
III - antiguidade do(a) desembargador(a) no cargo.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas manterá atualizado, na intranet, o rol de prioridades de gabinetes de desembargadores(as) com vagas.
Art. 3º Na hipótese do artigo 2º, cada grupo de 5 (cinco) gabinetes, sucessivamente, terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação quanto ao interesse e indicação formal do(a) servidor(a) para lotação na unidade, por meio do sistema Ártemis.
Parágrafo único. Não havendo interesse de nenhum gabinete, o(a) servidor(a) terá sua lotação definida no interesse da Administração.
Art. 4º O(A) servidor(a) de qualquer unidade, interessado(a) em ser lotado(a) em gabinete de desembargador(a) deverá preencher formulário no Banco de Oportunidades da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1.º A indicação de servidor(a) cadastrado(a) no Banco de Oportunidades estará sujeita à observância das normas aplicáveis à movimentação entre graus de jurisdição e/ou entre área administrativa, editadas pelos Conselhos Superiores.
§ 2.º Nas unidades sem lotação paradigma formalmente definida, a movimentação deverá ser precedida de liberação do(a) servidor(a), sem reposição, pelo(a) respectivo(a) gestor(a), desde que não haja risco à manutenção das atividades da unidade cedente. Nesse caso, observar-se-á o disposto no artigo 2º quanto ao procedimento.
Art. 5º As movimentações funcionais decorrentes da indicação para o exercício de cargo em comissão (CJ) independem de liberação da unidade de origem, ficando vedada:
I - a indicação de servidor(a) integrante de unidades jurisdicionais e de Secretarias Conjuntas com quadro de servidores deficitário, considerando-se, para o cálculo de Secretaria Conjunta, a soma da lotação paradigma de todas as unidades judiciárias e áreas de apoio indireto à atividade judicante a ela vinculadas;
II - a indicação de servidor(a) integrante de Secretaria Conjunta que exerça a função de Diretor(a) de Secretaria Conjunta, Assessor(a) de Gestão ou Assessor(a) Especializado(a).
Art. 6º Fica estabelecida a lotação paradigma de 9 (nove) servidores(as) por gabinete de desembargador(a), a vigorar a partir da posse dos(as) desembargadores(as) ocupantes dos cargos criados pela Lei n.º 15.096/2025.
Parágrafo único. Aos atuais gabinetes será obrigatoriamente garantida, como mínimo, a lotação paradigma de 9 (nove) servidores prevista neste artigo, salvo expressa anuência do Desembargador Titular do gabinete respectivo.
CAPÍTULO II
DA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES EM RAZÃO DA CRIAÇÃO DOS GABINETES PELA LEI N.º 15.096/2025
Art. 7º Para fins de implantação da Lei n.º 15.096/2025 e da nova lotação paradigma a que se refere o artigo 6º, a composição do quadro funcional dos gabinetes que serão criados obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Resolução Administrativa.
Parágrafo único. A indicação de servidores(as) para ocupar os cargos comissionados (CJs) e as funções comissionadas (FCs) pelos novos gabinetes dar-se-á mediante o aproveitamento do quadro funcional atualmente existente.
Art. 8º As indicações para ocupação de cargos em comissão para os novos gabinetes independerão de liberação da unidade de origem, observando-se, no entanto:
I - na hipótese de servidores(as) de unidade de segundo grau ou de área administrativa, fica limitado a 2 (dois) o quantitativo que poderá ser indicado de um mesmo gabinete de desembargador(a), ou de uma mesma unidade, compreendida como tal aquela gerida pela maior CJ, sendo que as indicações para o mesmo nível de cargo comissionado entre gabinetes (CJ-01 para CJ-01, ou CJ-03 para CJ-03), ficarão sujeitas à anuência do(a) desembargador(a) titular da lotação atual.
II - na hipótese de indicação de servidores(as) oriundos(as) do primeiro grau:
a) o quantitativo de indicações fica limitado a um(a) servidor(a) por gabinete de desembargador(a), excluído desse cômputo o(a) assistente de primeiro grau do(a) próprio(a) magistrado(a) que venha a ser indicado(a);
b) caso mais de um(a) desembargador(a) indique servidores(as) integrantes de uma mesma Secretaria Conjunta, o quantitativo de indicações de servidores(as) fica limitado a 3 (três) por Secretaria Conjunta;
c) aplicam-se as vedações estabelecidas pelos incisos I e II do artigo 5º da presente Resolução Administrativa.
§ 1.º No caso de indicação do(a) mesmo(a) servidor(a) para exercício de cargo comissionado por mais de um(a) desembargador(a), prevalecerá a indicação pelo critério de antiguidade do cargo de magistrado(a);
§ 2.º Após a conclusão dos procedimentos necessários para a indicação dos(as) servidores(as) ocupantes dos cargos em comissão (CJs), a Secretaria de Gestão de Pessoas iniciará o processo de alocação dos(as) servidores(as) para equalização da força de trabalho dos gabinetes de desembargadores(as) do Tribunal, observando-se:
a) os gabinetes que contarem com quantitativo superior a 9 (nove) servidores(as) deverão informar, no prazo assinalado pela Presidência, os(as) servidores(as) excedentes para alocação nos novos gabinetes, nominando-os;
b) os(as) servidores(as) de que trata a alínea "a" deverão preencher o formulário de currículo padrão constante do Anexo Único desta Resolução;
c) na ausência da informação prevista na alínea "a", considerar-se-ão excedentes os(as) servidores(as) com menor tempo de exercício na lotação.
§ 3.º Para fins de equalização da força de trabalho dos gabinetes, a atualização do rol referido no parágrafo único do artigo 2º considerará o resultado das futuras movimentações decorrentes das indicações de que trata o § 2º deste artigo.
§ 4.º Os currículos dos(as) servidores(as) serão encaminhados a todos os gabinetes de desembargador(a) do Tribunal com vagas, em grupos de 5 (cinco), para indicação dos(as) servidores(as) selecionados(as).
§ 5.º A cada etapa, um novo bloco, limitado a 5 (cinco) gabinetes, receberá os currículos dos(as) servidores(as) remanescentes não indicados(as) na etapa anterior.
Art. 9º As indicações de que tratam os §§ 2º e 5º do artigo 8º deverão ser formalizadas mediante e-mail para o endereço scr.cpv@trt15.jus.br, observando-se o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser relacionados os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as), por ordem de preferência.
Parágrafo único. Na ausência de manifestação formal no prazo estabelecido no caput, entender-se-á pelo desinteresse nos currículos disponibilizados.
Art. 10. Os(As) servidores(as) eventualmente não selecionados(as) após o término dos trâmites de equalização dos gabinetes de desembargador(a), na forma prevista nesta Resolução Administrativa, serão alocados(as) de acordo com o interesse da Administração, priorizando as áreas com maior percentual de defasagem.
Art. 11. As alterações de lotação e as designações para a ocupação dos cargos em comissão (CJs) e funções comissionadas (FCs) ocorrerão a partir da data da posse dos(as) desembargadores(as) nos cargos criados pela Lei n.º 15.096/2025.
Art. 12. Em qualquer hipótese será admitida, mediante concordância dos(as) gestores(as) das unidades envolvidas, a permuta entre servidores(as) lotados(as) em unidades do Tribunal, observando-se o Ato Regulamentar GP n.º 5/2006.
Art. 13. Aplica-se às movimentações funcionais realizadas na forma desta Resolução Administrativa, quanto ao pagamento de ajuda de custo, o disposto no artigo 53 da Lei n.º 8.112/1990 e no artigo 2º da Resolução n.º 112/2012 do CSJT.
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 15. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal