Resolução Administrativa Nº 023/2024

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 023/2024

17 de outubro de 2024

Aprova a Súmula nº 146 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de  suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e 948, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do artigo 20, incisos I, a, item 1, e III, bem assim do artigo 172, § 2º, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

CONSIDERANDO o decidido pelo E. Tribunal Pleno no Processo ArgIncCiv 0007806-78.2022.5.15.0000, em Sessão Judicial Ordinária realizada em 05 de setembro de 2024,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 146ª Súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 146:

MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE. LEI nº 818/1996. ABONO DE ANIVERSÁRIO. LEI nº 1.460/2013. ABONO DE NATAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. A instituição de abono de aniversário por meio da Lei nº 818, de 26 de março de 1996 e de abono de Natal, que não se confunde com o 13º Salário, por meio da Lei nº 1.460 de 5 de dezembro de 2013, ambas do Município de Cesário Lange, violam o princípio da moralidade administrativa prevista no artigo 37, caput, da Constituição Federal e o princípio do interesse público expresso no artigo 128 da Constituição do Estado de São Paulo, na medida em que privilegiam os interesses particulares dos servidores beneficiados em detrimento do interesse público. Inconstitucionalidade material configurada.”

Art. 2º Nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e entrará em vigor a partir da primeira publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal