Resolução Administrativa Nº 024/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 024/2025
15 de setembro de 2025

 

Institui as atribuições do(a) Assessor(a) de Segurança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 315/2021, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1 º e 2º graus, as Resoluções CNJ n.º 291/2019, 344/2020, 379/2021, 380/2021, 383/2021, consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT n.º 108/2012, 175/2016, 203/2017 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 008/2023, que estrutura a Assessoria de Segurança Institucional e estabelece suas atribuições;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 007/2022, que dispõe sobre a utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do(a) servidor(a) pela retribuição do cargo efetivo, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir as atribuições do(a) Assessor(a) de Segurança;

CONSIDERANDO o elevado crescimento dos níveis de criminalidade social e a complexidade dos ilícitos praticados, a demandar maior atenção da Administração no tocante à segurança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada governança e a delimitação clara das competências dos cargos de assessoramento em matéria de segurança institucional;

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Órgão Especial no PROAD nº 11830/2025, em sessão administrativa realizada em 4/9/2025,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Ficam instituídas as atribuições do(a) Assessor(a) de Segurança, com lotação na Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, cuja atuação será voltada ao assessoramento externo em matéria de segurança institucional, sem prejuízo das atribuições da Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 2º Compete ao(à) Assessor(a) de Segurança:

I – assessorar a Presidência em matéria de segurança institucional;

II – zelar pela segurança física do(a) Desembargador(a) Presidente;

III – propor estratégias de articulação institucional voltadas à proteção de magistrados(as), servidores(as) e instalações do TRT15, em consonância com a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

IV – manter relacionamento institucional com as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica); Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar; Corpo de Bombeiros; Guardas Municipais; Defesas Civis; Secretarias de Segurança; Órgãos do Sistema Penitenciário; Instituições de Fiscalização de Trânsito e Mobilidade Urbana; Forças Auxiliares e demais órgãos ou entidades que integrem ou atuem em articulação com o Sistema de Segurança Pública e Defesa do Estado Brasileiro; Órgãos do Poder Judiciário, mediante designação da Presidência;

V – propor e acompanhar, juntamente com a Assessoria de Segurança Institucional, a celebração de termos de cooperação técnica com instituições externas, visando ao aperfeiçoamento das ações de segurança do Tribunal;

VI – prestar apoio, quando solicitado, em ações relativas à segurança de magistrados(as) e servidores(as) em atividades externas, incluindo escoltas e reforço de segurança em zonas de risco;

VII – colaborar em diligências, apurações, levantamentos e vistorias relacionadas à prevenção de riscos e ameaças externas, com foco na proteção institucional;

VIII – solicitar, por intermédio do(a) Assessor(a) de Segurança Institucional, apoio técnico da Seção de Inteligência para análise de riscos, planejamento de segurança de eventos e assessoramento à proteção de magistrados(as), servidores(as) e instalações;

IX – acompanhar a realização de verificações e inspeções em locais de eventos externos promovidos pelo Tribunal;

X – colaborar com a Assessoria de Segurança Institucional na definição e atualização das políticas, normas e procedimentos de segurança institucional, em consonância com as orientações dos órgãos superiores;

XI – zelar pela imagem da polícia judicial do Tribunal, garantindo conduta ética, institucional e colaborativa no relacionamento com autoridades e entidades externas;

XII – desempenhar outras atividades de assessoramento determinadas pela Presidência.

Art. 3º As atividades do(a) Assessor(a) de Segurança serão exercidas em colaboração institucional, com respeito aos princípios da hierarquia, da especialização funcional e da cooperação administrativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente
 

ANEXO ÚNICO

Currículo - Gabinete de Desembargador(a)
 

Preencha o formulário abaixo com as informações solicitadas e clique em “Enviar”.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para a Coordenadoria de Provimento e Vacância <cpv.sgp@trt15.jus.br>

1. Novas lotações em Gabinetes de Desembargadores(as) observarão os critérios estabelecidos na regulamentação aplicável.

( ) Ciente

2. Nome completo: _________________________________________________

3. Telefone para contato: _____________________________________________

4. E-mail: _________________________________________________________

5. Endereço completo (principal): ______________________________________

6. Cargo: _________________________________________________________

O currículo de servidor(a) ocupante de cargo das especialidades “Oficial de Justiça Avaliador Federal” e “Segurança”, bem como das áreas de “Apoio Especializado”, não será registrado.

Marcar apenas uma opção:

( ) Analista Judiciário - Área Judiciária

( ) Técnico Judiciário - Área Administrativa (sem especialidade)

( ) Outros (especificar)

7. Função Comissionada/ Cargo em Comissão atual: _______________________

8. Formação Acadêmica

Marcar apenas uma opção:

( ) 1. Bacharel em Direito

( ) 2. Cursando faculdade de Direito

( ) 3. Outro (especificar): _____________________________________________
 

8.1. Caso tenha marcado a opção 2 na questão anterior, informe o ano que está cursando:

Marcar apenas uma opção:

( ) 1º ( ) 2º ( ) 3º ( ) 4º ( ) 5º

9. Cursos de pós-graduação: __________________________________________

10. Outros cursos relevantes: _________________________________________

11. Lotação (se estiver lotado em Seção ou Área, informe a unidade superior): _________________________________________________________________

12. Síntese das atividades desenvolvidas na lotação atual:

_____________________________________________________________________________________________

12.1. Data de início: ________________________________________________

13. Possui liberação imediata:

Marcar apenas uma opção:

( ) Sim

( ) Não

( ) Outro (especificar): _______________________________________________

14. Síntese das atividades desenvolvidas na lotação anterior (se aplicável): _____________________________________________________________________________________________

14.1. Data de início: ________________________________________________

14.2. Data de término: _______________________________________________

15. Perfil profissional (principais habilidades, conquistas profissionais ou acadêmicas) e de que forma você pode contribuir com a lotação pretendida:

_____________________________________________________________________________________________

16. Em caso de deferimento, a presente manifestação de interesse configura remoção a pedido, nos termos do art. 36, II, da Lei n.º 8.112/1990.

( ) De acordo.

17. Termo de consentimento de compartilhamento de dados

( ) Em atendimento ao inciso I do artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei n.º 13.409/2018 - autorizo o compartilhamento dos dados constantes deste formulário para os fins de inclusão no Banco de Oportunidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.