Resolução Administrativa Nº 024/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 024/2025
15 de setembro de 2025

 

Institui as atribuições do(a) Assessor(a) de Segurança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 315/2021, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1 º e 2º graus, as Resoluções CNJ n.º 291/2019, 344/2020, 379/2021, 380/2021, 383/2021, consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT n.º 108/2012, 175/2016, 203/2017 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 008/2023, que estrutura a Assessoria de Segurança Institucional e estabelece suas atribuições;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 007/2022, que dispõe sobre a utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do(a) servidor(a) pela retribuição do cargo efetivo, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir as atribuições do(a) Assessor(a) de Segurança;

CONSIDERANDO o elevado crescimento dos níveis de criminalidade social e a complexidade dos ilícitos praticados, a demandar maior atenção da Administração no tocante à segurança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada governança e a delimitação clara das competências dos cargos de assessoramento em matéria de segurança institucional;

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Órgão Especial no PROAD nº 11830/2025, em sessão administrativa realizada em 4/9/2025,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Ficam instituídas as atribuições do(a) Assessor(a) de Segurança, com lotação na Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, cuja atuação será voltada ao assessoramento externo em matéria de segurança institucional, sem prejuízo das atribuições da Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 2º Compete ao(à) Assessor(a) de Segurança:

I – assessorar a Presidência em matéria de segurança institucional;

II – zelar pela segurança física do(a) Desembargador(a) Presidente;

III – propor estratégias de articulação institucional voltadas à proteção de magistrados(as), servidores(as) e instalações do TRT15, em consonância com a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

IV – manter relacionamento institucional com as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica); Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar; Corpo de Bombeiros; Guardas Municipais; Defesas Civis; Secretarias de Segurança; Órgãos do Sistema Penitenciário; Instituições de Fiscalização de Trânsito e Mobilidade Urbana; Forças Auxiliares e demais órgãos ou entidades que integrem ou atuem em articulação com o Sistema de Segurança Pública e Defesa do Estado Brasileiro; Órgãos do Poder Judiciário, mediante designação da Presidência;

V – propor e acompanhar, juntamente com a Assessoria de Segurança Institucional, a celebração de termos de cooperação técnica com instituições externas, visando ao aperfeiçoamento das ações de segurança do Tribunal;

VI – prestar apoio, quando solicitado, em ações relativas à segurança de magistrados(as) e servidores(as) em atividades externas, incluindo escoltas e reforço de segurança em zonas de risco;

VII – colaborar em diligências, apurações, levantamentos e vistorias relacionadas à prevenção de riscos e ameaças externas, com foco na proteção institucional;

VIII – solicitar, por intermédio do(a) Assessor(a) de Segurança Institucional, apoio técnico da Seção de Inteligência para análise de riscos, planejamento de segurança de eventos e assessoramento à proteção de magistrados(as), servidores(as) e instalações;

IX – acompanhar a realização de verificações e inspeções em locais de eventos externos promovidos pelo Tribunal;

X – colaborar com a Assessoria de Segurança Institucional na definição e atualização das políticas, normas e procedimentos de segurança institucional, em consonância com as orientações dos órgãos superiores;

XI – zelar pela imagem da polícia judicial do Tribunal, garantindo conduta ética, institucional e colaborativa no relacionamento com autoridades e entidades externas;

XII – desempenhar outras atividades de assessoramento determinadas pela Presidência.

Art. 3º As atividades do(a) Assessor(a) de Segurança serão exercidas em colaboração institucional, com respeito aos princípios da hierarquia, da especialização funcional e da cooperação administrativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente