Resolução Administrativa Nº 030/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 30/2025
16 de outubro de 2025

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão, criados pela Lei n.º 15.096/2025, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências.
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei n.º 15.096, de 9 de janeiro de 2025, que ampliou a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para 70 (setenta) Desembargadores do Trabalho, e a consequente necessidade de adequação da estrutura de comissionamentos para viabilizar seu funcionamento;

CONSIDERANDO que a legislação que ampliou a composição do Tribunal sem aumento de despesa limitou-se a dispor sobre parte dos cargos em comissão necessários para a instalação dos respectivos gabinetes;

CONSIDERANDO que a efetiva prestação jurisdicional pelos novos desembargadores pressupõe a disponibilidade de gabinetes com estrutura de apoio e assessoramento, em condições semelhantes àquelas asseguradas aos gabinetes já existentes, em respeito à isonomia;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de transformação de cargos em comissão e funções comissionadas pelos órgãos do Poder Judiciário da União, no âmbito de suas competências, desde que sem aumento de despesa, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa deste Tribunal ao novo quantitativo de desembargadores, de modo a garantir eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 335/2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que autoriza a utilização do saldo orçamentário remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão e os valores decorrentes da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei n.º 11.416/2006, para fins de transformação de cargos em comissão, sem aumento de despesa, conforme o parágrafo único do art. 24 da referida Lei;

CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no âmbito do PROAD n.º 17529/2025, em Sessão Administrativa realizada em 16 de outubro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os cargos em comissão, criados pela Lei n.º 15.096/2025, conforme as denominações e os quantitativos especificados no Anexo I desta Resolução Administrativa.

Parágrafo único. Os cargos em comissão, transformados na forma do caput, deverão ser providos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos, nos termos do parágrafo único do art. 3º da mencionada lei.

Art. 2º Utilizar-se-á o saldo orçamentário apurado na forma da Resolução n.º 335, de 24 de junho de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, oriundo da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão e os valores decorrentes da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei n.º 11.416/2006, conforme as denominações e os quantitativos especificados no Anexo II desta Resolução Administrativa.

Art. 3º Os requisitos e as atribuições dos cargos em comissão referidos nesta Resolução constam do Anexo VIII da Resolução Administrativa n.º 11, de 22 de outubro de 2009, e suas alterações.

Art. 4º O quantitativo total de cargos em comissão e de funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução Administrativa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando os efeitos condicionados à disponibilidade orçamentária.


(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

Anexos:
Anexo I (172.75 KB)
Anexo II (122.68 KB)
Anexo III (434.25 KB)