Resolução Administrativa Nº 031/2017(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31/2017 (*)

19 de dezembro de 2017

Altera a competência territorial da Vara do Trabalho de Registro.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei nº 10.770/2003, que atribui a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região e mediante ato próprio, a competência para alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Órgão Especial no processo nº 0000055-81.2016.5.15.0895 PA, em Sessão Administrativa realizada no dia 13 de novembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a competência territorial da Vara do Trabalho de Registro, para que o Município de Iporanga passe a pertencer à jurisdição da Vara do Trabalho de Registro.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

(*) Republicada por erro material.