Resolução Administrativa Nº 03/1994

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/94

Institui a audiência prévia de conciliação em dissídios individuais, nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 15ª Região da Justiça do Trabalho.

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o deliberado em sessão administrativa realizada em 15 de dezembro de 1993,

R E S O L V E :

Art. 1º. Antes do processamento estabelecido nos artigos 763 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, as ações ajuizadas perante as Juntas de Conciliação e Julgamento da 15ª Região serão objeto de tentativa informal de conciliação, em audiência prévia para tal fim designada.

§ 1º. À audiência prevista neste artigo, que se realizará perante os Juízes Classistas das Juntas, as partes deverão estar presentes, acompanhadas, ou não, de procuradores.

§ 2º. Havendo conciliação, lavrar-se-á termo, que será firmado pelas partes e submetido, posteriormente, à homologação da Junta, para que se verifique o efeito previsto no parágrafo único do artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 3º. Caso constate a ocorrência de qualquer óbice à homologação, o Juiz Presidente da Junta poderá frustrá-la, hipótese em que determinará a inclusão do processo em pauta normal.

Art. 2º. Rejeitada a conciliação ou prejudicada esta, pela ausência de qualquer das partes, será o processo incluído em pauta normal.

Parágrafo único. Verificando-se a hipótese deste artigo, o funcionário que estiver secretariando a audiência efetuará, no ato, as notificações das partes, providenciando, caso qualquer delas esteja ausente, no sentido de que essa diligência se faça por via postal.

Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor à medida em que assim seja determinado, por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional, em relação a cada Junta de Conciliação e Julgamento da 15ª Região.

 

a) ADILSON BASSALHO PEREIRA
Presidente