Resolução Administrativa Nº 03/2005

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2005

de 30 de maio de 2005

 

Altera a competência territorial das Varas do Trabalho de Itanhaém e Registro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência atribuída pelo artigo 28 da Lei 10.770/2003 para alteração e estabelecimento de jurisdição de Varas do Trabalho pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 19 de maio de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a competência territorial das Varas do Trabalho de Itanhaém e Registro, para que o Município de Miracatu passe a pertencer à jurisdição da Vara do Trabalho de Registro.

Art. 2º Os processos oriundos do Município de Miracatu, que se encontram em andamento na Vara do Trabalho de Itanhaém, deverão ser remetidos à Vara do Trabalho de Registro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal