Resolução Administrativa Nº 03/2008

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2008

de 11 de março de 2008.

 

 

Regulamenta o uso do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ¿ SIAFI, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a recomendação do Serviço de Controle Interno no sentido de zelar pela segurança na utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ¿ SIAFI,

 

Considerando o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 28 de fevereiro de 2008,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º O uso do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ¿ SIAFI por servidores efetivos deste Tribunal, definido e regulado pela Instrução Normativa nº 03, de 23 de maio de 2001 e pela Norma de Execução nº 01, de 13 de junho de 2001, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional, passa a ser disciplinado, no âmbito deste Tribunal, por este ato regulamentar.

 

Art. 2º Para fins da presente regulamentação, considerar-se-á:

 

SIAFI: o sistema integrado de administração financeira do Governo Federal que contabiliza e controla toda a execução orçamentária e financeira da União, em tempo real, por intermédio da rede mundial de computadores ¿ INTERNET e rede SERPRO, através de computadores instalados neste Tribunal;

 

Usuários: servidores e magistrados deste Tribunal que farão uso do recursos disponibilizados para fins de registros e consultas no SIAFI, com acesso níveis 1 (todos os dados do Tribunal, tanto em nível analítico quanto sintético) ou 2 ( todos os dados do Tribunal e das unidades pelas quais realize entrada de dados);

 

Cadastradores: servidores deste Tribunal, usuários do SIAFI e preferencialmente lotados na Diretoria de Orçamento e Finanças, com autorização para cadastramento de novos servidores, exclusões e alterações, com acesso nível 2.

 

Art. 3º Os usuários serão habilitados pelos cadastradores por meio de inclusão no Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação do SIAFI - SENHA.

 

§ 1º O Diretor de Serviço ou Assessor solicitará o cadastramento de usuários subordinados, encaminhando formulário de cadastramento preenchido e assinado.

 

§ 2º O cadastrador terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar a inclusão de novo usuário e entrega da senha juntamente com termo de compromisso. A senha será entregue mediante assinatura do termo de compromisso.

 

§ 3º Os cadastradores (titular e substituto) serão habilitados pelo Serviço competente do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Art. 4º A Tabela de Perfis de Usuários do SIAFI (anexo) define as competências para autorização e para credenciamento do acesso.

 

§ 1º Cabe ao superior imediato, por ocasião da solicitação de cadastramento de novo usuário ou alteração, indicar os perfis que deverão ser atribuídos, dentre aqueles de competência prevista nesta regulamentação.

 

§ 2º Aos cadastradores serão necessariamente atribuídos todos os perfis utilizados neste Órgão, permitindo deste modo o cadastramento de todos os usuários e alterações solicitadas.

 

Art. 5º O cadastrador, no seu âmbito de atuação, é o representante do processo de credenciamento de usuários do SIAFI neste Tribunal. São atribuições do Cadastrador:

- manter o registro e o controle dos usuários habilitados para acesso ao sistema;

II - ter competência de credenciamento para o acesso de usuários no nível 1;

III - fazer o descredenciamento imediato do usuário que fizer mau uso ou violar as normas de segurança vigentes;

IV - entregar aos novos usuários suas senhas iniciais, atribuídas pelo sistema;

V - zelar pela utilização consciente e correta das senhas pelos usuários;

VI - orientar e auxiliar os usuários quanto ao uso do SIAFI;

VII - realizar ou garantir a realização, mensalmente, da Conformidade de Operadores deste Tribunal; e

VIII - manter arquivados todos os formulários de Credenciamento para Acesso ao SIAFI e Termos de Responsabilidade, na própria Unidade, de forma a que se mantenham asseguradas sua integridade e sua recuperação sempre que necessário.

 

Art. 6º O usuário responderá integralmente pelo uso do Sistema sob a sua senha e obrigar-se-á:

I - não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação presente no SIAFI, de qualquer natureza na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;

II - manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou ainda na gravação em meios eletrônicos, a fim de que deles não venham tomar ciência pessoas não autorizadas;

III - não se ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso do Sistema, garantindo, assim, a impossibilidade de uso indevido por pessoas não autorizadas;

IV - acompanhar a impressão e recolher as listagens cuja impressão tenha solicitado; e

V - responder, em todas as instâncias devidas, pelas conseqüências decorrentes das ações ou omissões de sua parte que possam por em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha, ou das transações em que esteja habilitado.

Parágrafo Único. O usuário deverá recorrer ao cadastrador, por escrito, quando do esquecimento da senha, para solicitar uma nova senha (se tiver seu acesso não autorizado) e quando tiver dúvidas na utilização do SIAFI.

 

Art. 7º É vedado ao usuário, assim como aos cadastradores, revelar, sob qualquer pretexto, sua senha a terceiro.

 

Art. 8º É vedado aos cadastradores do SIAFI divulgarem as senhas iniciais dos usuários, devendo se restringirem às competências aqui estabelecidas.

 

Art. 9º Os usuários e cadastradores do SIAFI que pratiquem todo e qualquer ato ou fato que caracterize mau uso ou transgrida as normas de segurança instituídas serão punidos com o seu imediato descredenciamento e o fato será comunicado à instância superior sem prejuízo das demais sanções.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do TRT da 15ª Região

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

perfis

autorizado para

AUDITOR

Presidência (Serviço de Controle Interno), Diretoria de Orçamento e Finanças (Serviço de Contabilidade) e aos Diretores e substitutos (somente se indicados pelo Diretor)

BT

Presidência (Assessoria de Precatórios e Serviço de Controle Interno)

CADPARCIAL

Diretor de Orçamento e Finanças e Diretor do Serviço de Contabilidade

COMUNICA

Presidência, Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, Diretorias Administrativa, de Orçamento e Finanças, de Pessoal

CONEXEC

Presidência, Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, Diretorias Administrativa, de Orçamento e Finanças, de Pessoal

CONFCONT

Diretoria de Orçamento e Finanças (somente para profissional habilitado do Serviço de Contabilidade)

CONFLUXO

Presidência (Serviço de Controle Interno) e Diretorias Administrativa (Serviço de Material e Patrimônio) e de Orçamento e Finanças (Serviços de Contabilidade e Execução Orçamentária e Financeira)

CONFOP

Diretor de Orçamento e Finanças e usuário por ele indicado

CONFUG

Ordenador de despesa e usuário por ele indicado, desde que não efetue registros no SIAFI

CONTABIL

Presidência, Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, Diretorias Administrativa, de Orçamento e Finanças, de Pessoal

EXECUTOR

Presidência (Assessoria de Precatórios e Serviço de Controle Interno) e Diretorias Administrativa(Serviço de Material e Patrimônio) e de Orçamento e Finanças (Serviços de Contabilidade e Execução Orçamentária e Financeira)

EXTRATOR

Presidência, Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, Diretorias Administrativa, de Orçamento e Finanças, de Pessoal

ORCAMENTO

Diretoria de Orçamento e Finanças

PAGAMENTO

Diretoria de Orçamento e Finanças (Serviço de Execução Orçamentária e Financeira)

PROTOCOLO

Presidência, Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, Diretorias Administrativa, de Orçamento e Finanças, de Pessoal