Resolução Administrativa Nº 03/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2013 
de 17 de abril de 2013

Altera a Resolução Administrativa n.º 02/2011, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO a publicação, em 1º de março de 2013, da Resolução n.º 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n.º 0000256-49.2011.5.15.0895,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Alterar a alínea a, inciso II do artigo 4º, alínea a, inciso I e Parágrafo Segundo do artigo 5º, caput e parágrafos Primeiro e Segundo do artigo 6º e os artigos 7º e 18 da Resolução Administrativa n.º 02/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ............................

II – ....................

a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício, desde que não se enquadre nas hipóteses previstas no art. 5º, e desde que haja justificativa expressa do servidor ou magistrado da necessidade de locomoção urbana, no local do deslocamento, com recursos próprios;"

"Art. 5º ............................

I - .....................

a) o deslocamento se der entre municípios limítrofes ou na mesma região metropolitana"

Parágrafo único. Para fins do disposto na alínea c do inciso I, o deslocamento constitui exigência permanente do cargo relativamente às atribuições funcionais de:

a) ..................."

"Art. 6º O magistrado que se deslocar em equipe de trabalho receberá diária equivalente ao maior valor pago entre os demais membros da equipe.

§ 1º O servidor que se afastar da sede do serviço acompanhando magistrado, para prestar-lhe assistência direta que exija acompanhamento integral e hospedagem no mesmo local, fará jus à diária correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da diária percebida pelo magistrado.

§ 2º A assistência de que trata o parágrafo anterior a ser prestada à autoridade assistida deverá ser expressamente informada no formulário de requisição de diárias."

"Art. 7º Os valores das diárias serão fixados por Portaria da Presidência e não excederão aos limites estabelecidos no Anexo I da Resolução n.º 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho."

"Art. 18. O valor da diária devida ao colaborador eventual corresponderá àquele fixado para os servidores do Tribunal."

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Primeiro do artigo 5º da Resolução Administrativa n.º 02/2011.

Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução Administrativa n.º 02/2011, substituindo-o pelo Anexo desta Resolução.

Art. 4º A Resolução Administrativa n.º 02/2011, de 21 de março de 2011, deverá ser republicada para consolidar as alterações promovidas por esta e pela Resolução Administrativa n.º 10/2012.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal