Resolução Administrativa Nº 03/2015

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2015

 9 de março de 2015 

Aprova a Súmula nº 41 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 13 de novembro de 2014, nos autos do Processo nº 0006431-23.2014.5.15.0000 ArgInc,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a 41ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 41:

MUNICÍPIO DE IGUAPE. LEI nº 1.936/2.007. ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONCESSÃO RESTRITA À CONDIÇÃO DE SINDICALIZADO DO SERVIDOR PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. A concessão do benefício da assistência médica à condição de filiado do servidor público ao sindicato de sua categoria profissional representa violação ao princípio da liberdade de associação insculpido nos artigos 5º, XX, e 8º, V, ambos da Constituição Federal de 1988. Inconstitucionalidade material caracterizada.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente