Resolução Administrativa Nº 036/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 036/2025

17 de dezembro de 2025


 

Aprova a Tese Jurídica nº 39 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 926, 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO os termos dos artigos 203-A, 203-B, 258 e 273, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 14/2025 e a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Pleno no Processo IRDR 0017278-98.2025.5.15.0000, em Sessão Judicial Ordinária realizada no dia 28 de julho de 2025, quando foi reafirmada a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 82, com a fixação de tese jurídica de caráter vinculante sobre a matéria,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 39 de IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

A indenização por tempo de serviço, estatuída no artigo 14 da Lei n° 5.889/73 em benefício do trabalhador rural safrista, foi plenamente recepcionada pela ordem constitucional de 1988, revelando-se compatível e cumulativa com o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), porquanto os institutos possuem naturezas jurídicas e finalidades distintas, não se configurando bis in idem ou revogação tácita do dispositivo legal pela universalização do direito ao FGTS (art. 7°, III, da CF/88).”


 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora do Trabalho Presidente do TRT da 15ª Região