Resolução Administrativa Nº 037/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 037/2025
17 de dezembro de 2025
Aprova a Tese Jurídica nº 41 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 926, 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 203-A, 203-B, 258 e 273, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 14/2025 e a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e
CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Pleno no Processo IRDR 0017280-68.2025.5.15.0000, em Sessão Judicial Ordinária realizada no dia 28 de julho de 2025, quando foi reafirmada a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 130, com a fixação de tese jurídica de caráter vinculante sobre a matéria,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 41 de IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:
"A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada, no âmbito do regime especial de jornada 12x36, não acarreta, por si só, a sua descaracterização."
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora do Trabalho Presidente do TRT da 15ª Região








