Resolução Administrativa Nº 038/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 038/2025
17 de dezembro de 2025
Aprova a Tese Jurídica nº 45 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 926, 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 203-A, 203-B, 209-A, 209-B, 209-C, 258 e 273, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 14/2025 e a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e
CONSIDERANDO o decidido pela Seção de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no Processo IRDR 0018522-62.2025.5.15.0000, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2025, quando foi reafirmada a jurisprudência consolidada em todas as Câmaras desta Corte sobre a aplicação da hipoteca judiciária no processo do trabalho e a desnecessidade de expedição de mandado judicial específico para seu registro.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 45 de IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:
"A constituição da hipoteca judiciária (art. 495 do CPC), aplicável ao processo do trabalho (art. 769, da CLT), é efeito anexo e automático da sentença condenatória pecuniária, operando-se ope legis (por força de lei) e, portanto, prescinde de ordem judicial expressa, expedição de mandado ou qualquer outra providência do Juízo para seu registro perante o cartório imobiliário competente."
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora do Trabalho Presidente do TRT da 15ª Região








