Resolução Administrativa Nº 039/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 039/2025

17 de dezembro de 2025


 

Aprova a Tese Jurídica nº 48 de IRDR da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 926, 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO os termos dos artigos 203-A, 203-B, 209-A, 209-B, 209-C, 258 e 273, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 14/2025 e a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

 

CONSIDERANDO o decidido pela Seção de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no Processo IRDR 0018529-54.2025.5.15.0000, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2025, quando foi reafirmada a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 38, com a fixação de tese jurídica de caráter vinculante sobre a matéria,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 48 de IRDR do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

"Por constituir fato impeditivo ao direito postulado (art. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC), compete ao empregador o ônus de comprovar, de forma robusta e inequívoca, a ocorrência de culpa exclusiva do empregado como causa do infortúnio laboral."


 


 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora do Trabalho Presidente do TRT da 15ª Região