Resolução Administrativa Nº 04/1999
Resolução Administrativa nº 04/99,
de 1º de dezembro de 1999.
Dispõe sobre a divisão da área territorial da 15ª Região da Justiça do Trabalho, em circunscrições.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 33 do Regimento Interno e o decidido em sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 17/11/99,
R E S O L V E:
Art. 1º A área territorial da 15ª Região da Justiça do Trabalho, para efeito de designação de Juízes do Trabalho Substitutos, fica dividida em 8 (oito) circunscrições, na forma do Anexo I desta Resolução Administrativa.
§ 1º O Presidente do Tribunal fica autorizado a proceder, "ad referendum" do Tribunal, alterações nas áreas das circunscrições, quando as conveniências do serviço o recomendarem.
§ 2º Sempre que ocorrer a criação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento, o Presidente do Tribunal providenciará os estudos necessários à inclusão destas nas circunscrições, cujas áreas, se for o caso, poderão ser alteradas, observando-se o procedimento previsto no parágrafo anterior.
§ 3º O Presidente do Tribunal fica autorizado a proceder, "ad referendum" do Tribunal, alterações no número de vagas de Juízes do Trabalho Substitutos em cada circunscrição, quando as conveniências do serviço o recomendarem.
Art. 2º A designação de Juiz Substituto para substituir Juiz Presidente de Junta ou atuar como auxiliar será efetuada com observância da ordem de antigüidade, bem como de rodízio, dentre os integrantes de cada circunscrição. Parágrafo único. Havendo necessidade de serviço, a critério do Presidente do Tribunal, o Juiz Substituto poderá ser designado para atuar em Junta de Conciliação e Julgamento localizada fora de sua circunscrição.
Art. 3º As vagas surgidas em cada circunscrição serão noticiadas, mediante edital, aos Juízes Substitutos das demais circunscrições, que poderão requerer remoção, no prazo de 15 (quinze) dias, fixando-se a preferência pela antigüidade, subordinada a nova designação às conveniências do serviço.
§1º O Presidente do Tribunal expedirá portarias procedendo à designação dos Juízes Substitutos para as circunscrições, segundo as conveniências do serviço e observando a ordem de antigüidade.
§2º Os novos Juízes Substitutos deverão elencar, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação dos editais, as 8 (oito) circunscrições, em ordem decrescente de sua preferência.
§3º Os Juízes Substitutos que vierem para esta Região em virtude de permuta, deverão também indicar no prazo de 15 (quinze) dias da publicação dos editais, as 8 (oito) circunscrições, em ordem decrescente de sua preferência.
§4º A designação de Juiz Substituto para determinada circunscrição não implicará direito adquirido de nela permanecer.
Art. 4º O Juiz Substituto residirá na sede de sua circunscrição, salvo autorização concedida pelo Plenário do Tribunal, para que resida em outro local.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência.
ANEXO I
(Resolução Administrativa nº 04/99)
CIRCUNSCRIÇÕES
I- CAMPINAS (sede)
Número de Juízes Substitutos: 42
AMERICANA (2 JCJs) | LIMEIRA |
AMPARO | MOGI GUAÇU |
ARARAS | MOGI MIRIM |
BRAGANÇA PAULISTA | PAULÍNIA (2 JCJs) |
CAMPINAS (9 JCJs) | PIRACICABA (2JCJs) |
CAMPO LIMPO PAULISTA | RIO CLARO |
CAPIVARI | SALTO |
INDIATUBA | SANTA BÁRBARA D´OESTE |
ITAPIRA | SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
ITU | SUMARÉ |
JUNDIAÍ (4 JCJs) |
II- SOROCABA (sede)
Número de Juízes Substitutos: 12
CAPÃO BONITO | REGISTRO |
ITANHAÉM | SÃO ROQUE |
ITAPETININGA | SOROCABA (3JCJs) |
ITAPEVA | TATUÍ |
PIEDADE | TIETÊ |
III - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (sede)
Número de Juízes Substitutos: 12
CAÇAPAVA | LORENA |
CARAGUATATUBA | PINDAMONHANGABA |
CRUZEIRO | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (4 JCJs) |
GUARATINGUETÁ | SÃO SEBASTIÃO |
JACAREÍ | TAUBATÉ (2 JCJs) |
IV - RIBEIRÃO PRETO (sede)
Número de Juízes Substitutos: 29
ARARAQUARA (2 JCJs) | MATÃO |
BEBEDOURO | PORTO FERREIRA |
BATATAIS | RIBEIRÃO PRETO (5 JCJs) |
CAJURU | SÃO CARLOS (2JCJs) |
FRANCA (2 JCJs) | SÃO JOAQUIM DA BARRA |
ITUVERAVA | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO |
JABOTICABAL (2JCJs) | SERTÃOZINHO (2 JCJs) |
V - ARAÇATUBA (sede)
Número de Juízes Substitutos: 07
ANDRADINA | LINS |
ARAÇATUBA (3 JCJs) | PENÁPOLIS |
BIRIGUI |
VI - PRESIDENTE PRUDENTE (sede)
Número de Juízes Substitutos: 08
ADAMANTINA | PRESIDENTE VENCESLAU |
ASSIS (2JCJs) | RANCHARIA |
DRACENA | TEODORO SAMPAIO |
PRESIDENTE PRUDENTE (2JCJs) | TUPÃ |
VII - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (sede)
Número de Juízes Substitutos: 08
BARRETOS | OLÍMPIA |
CATANDUVA (2JCJs) | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (3 JCJs) |
FERNANDÓPOLIS | TANABI |
JALES | VOTURORANGA |
JOSÉ BONIFÁCIO |
VIII - BAURU (sede)
Número de Juízes Substitutos: 09
AVARÉ | JAÚ (2 JCJs) |
BAURU (4 JCJs) | LENÇÓIS PAULISTA |
BOTUCATU | MARÍLIA (2 JCJs) |
GARÇA | OURINHOS |
ITÁPOLIS |