Resolução Administrativa Nº 04/2014
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 04/2014
de 20 de março de 2014
Altera a Resolução Administrativa nº 01/2010, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 20 de março de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº 0019000-96.2005.5.15.0897 PA,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar os atuais incisos I, III e IV do artigo 8º da Resolução Administrativa nº 01/2010.
Art. 2º Renumerar os atuais incisos II, V, VI e VII do artigo 8º da Resolução Administrativa n.º 01/2010 que passam a constar, respectivamente, como incisos I, II, III e IV.
Art. 3º Dar nova redação ao atual inciso II do artigo 8º da Resolução Administrativa n.º 01/2010, doravante renumerado como inciso I, que passa a viger nos seguintes termos:
"I - haverá, na sede de cada circunscrição judiciária, em regime presencial ou de sobreaviso, um Magistrado que responderá pelo plantão, para atender as ocorrências vinculadas a processos em trâmite perante alguma das Varas do Trabalho pertencentes à respectiva circunscrição;"
Art. 4º Dar nova redação ao atual inciso VII do artigo 8º da Resolução Administrativa n.º 01/2010, doravante renumerado como inciso IV, que passa a viger nos seguintes termos:
"IV - um dos servidores referidos no inciso III atuará, necessariamente, em regime presencial e os demais em regime de sobreaviso."
Art. 5º Dar nova redação ao § 2º do artigo 8º da Resolução Administrativa n.º 01/2010, que passa a viger nos seguintes termos:
"§ 2º Competirá ao Magistrado escalado providenciar o seu substituto, caso não possa comparecer ao plantão por motivos diversos dos previstos nos artigos 66, 69 e 72 da Lei Complementar nº 35/79, comunicando a substituição ao servidor em plantão presencial e incumbindo-o do dever de cientificar a Administração do Tribunal."
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal