Resolução Administrativa Nº 06/2004

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 06/2004

de 18 de outubro de 2004

 

Institui o Centro de Memória, Arquivo e Cultura do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Provimento nº 10/2002 do TST, e da Resolução Administrativa nº 02/2003, que institui o Programa de Gestão Documental,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a memória nacional, notadamente a memória dos eventos de importância para a Justiça do Trabalho em todos os tempos;

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho, em todos os seus âmbitos, vem desenvolvendo projetos de recuperação da memória;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um local apropriado ao arquivo permanente nos termos da Resolução Administrativa nº 02/2003;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de setembro de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Centro de Memória, Arquivo e Cultura do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. As atividades do Centro de Memória serão de responsabilidade da Secretaria Judiciária, ficando a ela subordinado e à hierarquia que lhe é superior.

Art. 2º O Centro de Memória tem como objetivos: a guarda, a classificação, a administração, a conservação e divulgação do acervo deste Regional, independente do suporte, compreendendo processos, fotografias, vídeos, documentos e objetos definidos como de guarda permanente, assim como outros registros de reconhecido valor histórico que contribuam para a formação de um espaço cultural aberto, com vistas ao intercâmbio com outras entidades de caráter cultural ou educacional e para atendimento a pesquisadores, a estudantes e ao público em geral.

§ 1º O Centro de Memória, Arquivo e Cultura será dotado de regulamento específico, do qual constarão as normas para que os seus fins sejam realizados, dispondo também sobre modelos de formulários a serem utilizados, critérios para definição da historicidade do acervo, normas de guarda e conservação, entre outros aspectos pertinentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

(a)ELIANA FELIPPE TOLEDO

Juíza Presidente