Resolução Administrativa Nº 06/2009

RESOLUÇÃO  ADMINISTRATIVA Nº 06/2009,

de 10 de junho de 2009.

 

Aprova Súmula nº 24 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOo disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDOa conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, com o propósito de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO, também, os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO, ainda, o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 30/04/2009,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a 24ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

 

"Súmula 24: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INICIATIVA LEGISLATIVA. É inconstitucional o artigo 84 da Lei Orgânica Municipal de Tatuí que criou vantagens aos seus servidores municipais, em face da reserva constitucional prevista pelo artigo 61, § 1º, inciso II da CF/88, que define a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo."

 

                        Publique-se.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente