Resolução Administrativa Nº 06/2009

RESOLUÇÃO  ADMINISTRATIVA Nº 06/2009,

de 10 de junho de 2009.

 

Aprova Súmula nº 24 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOo disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDOa conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, com o propósito de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO, também, os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO, ainda, o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 30/04/2009,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a 24ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

 

"Súmula 24: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INICIATIVA LEGISLATIVA. É inconstitucional o artigo 84 da Lei Orgânica Municipal de Tatuí que criou vantagens aos seus servidores municipais, em face da reserva constitucional prevista pelo artigo 61, § 1º, inciso II da CF/88, que define a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo."

 

                        Publique-se.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente