Resolução Administrativa Nº 06/2010
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2010,
de 22 de abril de 2010
Aprova Súmula nº 25 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, com o propósito de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO, também, os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO, ainda, o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 04/03/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 25ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
"Súmula 25: ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2001, DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. EXPRESSÃO DISCRIMINADORA. INCONSTITUCIONALIDADE. O artigo 93, da Lei Complementar nº 1, de 2001, do Município de Rio Claro, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, não podendo ser oposto aos empregados públicos contratados validamente sem concurso, anteriormente à Constituição Federal de 1988. Manutenção do artigo da Lei, dele retirando-se a expressão "concursados", considerada discriminatória."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente