Resolução Administrativa Nº 06/2010

RESOLUÇÃO  ADMINISTRATIVA Nº 06/2010,
de 22 de abril de 2010

 

Aprova Súmula nº 25 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, com o propósito de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO, também, os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO, ainda, o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 04/03/2010,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a 25ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

"Súmula 25: ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2001, DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. EXPRESSÃO DISCRIMINADORA. INCONSTITUCIONALIDADE. O artigo 93, da Lei Complementar nº 1, de 2001, do Município de Rio Claro, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, não podendo ser oposto aos empregados públicos contratados validamente sem concurso, anteriormente à Constituição Federal de 1988. Manutenção do artigo da Lei, dele retirando-se a expressão "concursados", considerada discriminatória."

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 


LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente