Resolução Administrativa Nº 06/2010

RESOLUÇÃO  ADMINISTRATIVA Nº 06/2010,
de 22 de abril de 2010

 

Aprova Súmula nº 25 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, com o propósito de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO, também, os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO, ainda, o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 04/03/2010,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a 25ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

"Súmula 25: ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2001, DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. EXPRESSÃO DISCRIMINADORA. INCONSTITUCIONALIDADE. O artigo 93, da Lei Complementar nº 1, de 2001, do Município de Rio Claro, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, não podendo ser oposto aos empregados públicos contratados validamente sem concurso, anteriormente à Constituição Federal de 1988. Manutenção do artigo da Lei, dele retirando-se a expressão "concursados", considerada discriminatória."

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 


LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente