Resolução Administrativa Nº 06/2013
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2013
de 10 de junho de 2013
Alterada pela Resolução Administrativa nº 02/2016
Alterada pela Resolução Administrativa nº 11/2014
Alterada pela Resolução Administrativa nº 15/2013
Alterada pela Resolução Administrativa nº 13/2013
Regulamenta a convocação de Juízes de primeiro grau para auxílio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no período de 01.10.2013 a 30.09.2014 e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 93, XV, da Constituição Federal de 1988 que determina a distribuição imediata de todos os processos submetidos a este Tribunal;
CONSIDERANDO a regulamentação da convocação de Juízes Auxiliares para atuação em 2º grau estabelecida pela Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), bem como as disposições da Resolução nº 72, de 31 de março de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO estar configurado o acúmulo de serviço, uma vez que a quantidade média de distribuição de processos neste Tribunal supera a capacidade média de julgamento de todos os seus membros efetivos e assim se tem conservado por mais de seis meses;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 0000693-50.2012.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa do Eg. Tribunal Pleno realizada em 16 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Em face do verificado acúmulo de processos para apreciação neste Regional durante o ano de 2012, deverá haver a convocação de um Juiz Auxiliar por Câmara, para o período compreendido entre 01.08.2013 a 31.07.2014, escolhidos entre os integrantes da lista de substitutos deste Tribunal. (alterado pela Resolução Administrativa nº 13/2013)
Art. 1º Em face do verificado acúmulo de processos para apreciação neste Regional, deverá haver a convocação de um Juiz Auxiliar por Câmara, para o período compreendido entre 01.10.2013 a 30.09.2014, escolhidos entre os integrantes da lista de substitutos deste Tribunal. (redação dada pela Resolução Administrativa nº 13/2013)
Parágrafo único. Os Juízes designados para o auxílio não poderão ser convocados para substituição de Desembargadores(as) em seus afastamentos legais durante o período referido no caput. (parágrafo inserido pela Resolução Administrativa nº 13/2013). (parágrafo renumerado pela Resolução Administrativa nº 11/2014)
§ 1º Os Juízes designados para o auxílio não poderão ser convocados para substituição de Desembargadores(as) em seus afastamentos legais durante o período referido no caput. (parágrafo renumerado pela Resolução Administrativa nº 11/2014)
§ 2º Considerando que o acúmulo de processos persistiu ao longo do período previsto no caput, a convocação fica prorrogada para 30/9/2016. (parágrafo inserido pela Resolução Administrativa nº 11/2014) (alterado pela Resolução Administrativa nº 002/2016)
§ 2º Considerando que o acúmulo de processos persistiu ao longo do período previsto no caput, a convocação, anteriormente prorrogada, findará no dia 22/2/2016. (alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2016)
§ 3º Findo o período de convocação, os Juízes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para relatar os autos em seu poder. (parágrafo acrescentado pela Resolução Administrativa nº 02/2016)
Art. 2.º O mencionado auxílio receberá exclusivamente a competência recursal, através do quociente de processos recebidos por este Tribunal, a serem distribuídos por 61 Magistrados.
§ 1º Somente não haverá distribuição por 61 magistrados durante as férias dos juízes auxiliares convocados, ocasiões em que eles serão excluídos do sorteio. (parágrafo acrescentado pela Resolução Administrativa nº 15/2013)
§ 2º Os períodos de férias usufruídas pelos juízes auxiliares, durante o período de convocação, serão acrescidos ao final deste. (parágrafo acrescentado pela Resolução Administrativa nº 15/2013)
Art. 3º Para a melhor entrega da prestação jurisdicional, a cada Juiz auxiliar deverá ser oferecida uma estrutura mínima de três servidores. (alterado pela Resolução Administrativa nº 13/2013)
Art. 3º Para a melhor entrega da prestação jurisdicional, cada Juiz auxiliar contará com uma estrutura mínima de três servidores, dos quais um será seu próprio assistente da Vara, outro será oferecido pela Presidência do Tribunal e outro será designado pelos Desembargadores que integram a respectiva Câmara, podendo ser disponibilizado número maior de servidores, a critério dos seus integrantes. (redação dada pela Resolução Administrativa nº 13/2013)
Parágrafo único. A estrutura mínima será mantida pelo prazo previsto no parágrafo 3º do art. 1º. (parágrafo acrescentado pela Resolução Administrativa nº 02/2016)
Art. 4.º A distribuição estabelecida no artigo 2.º será realizada tão somente até 15 dias antes do término do auxílio, mais precisamente o dia 16.07.2014, inclusive. (alterado pela Resolução Administrativa nº 11/2014)
Art. 4º A distribuição estabelecida no artigo 2º será realizada até 15 (quinze) dias antes do término da convocação. (redação dada pela Resolução Administrativa nº 11/2014) (alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2016)
Art. 4º A distribuição estabelecida no artigo 2º será realizada até o dia 22/2/2016. (redação dada pela Resolução Administrativa nº 02/2016)
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a convocação dar-se-á nos termos do § 2.º do art. 5.º da Resolução n.º 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5.º Os Juízes auxiliares convocados para o auxílio acima designado somente receberão autos físicos, não podendo receber processos que estejam em tramitação pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal