Resolução Administrativa Nº 07/2001

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2001,
de 3 de dezembro de 2001.

 

Dispõe sobre o valor a ser considerado para efeito de rito sumaríssimo.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa de 19/11/2001,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei 9.957, de 12 de janeiro de 2000, que institui o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista,

R E S O L V E:

Art. 1º Para efeito de enquadramentos de reclamações no procedimento sumaríssimo, deverá ser considerado o valor formal dado à causa na peça vestibular, ressalvada eventual modificação do valor, decorrente de decisão do Juízo.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente